terça-feira, 27 de maio de 2014

AFINAL, PARA QUE SERVE A LEI DA FICHA LIMPA?



A Lei Complementar 135, de 2010, que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade de 1990, vem a ser, simplesmente, a “Lei da Ficha Limpa”. É aquele instrumento legal que todo mundo conhece, mas que ninguém sabe bem como usar. Na teoria, a lei torna inelegível, por oito anos, aquele que tiver mandato cassado, que renunciar para evitar cassação ou que for condenado por decisão de órgão colegiado, composto por 3 ou mais juízes, mesmo que ainda possa haver recursos. Digo na teoria, porque, no Brasil, não são os interesses políticos que se submetem às leis. Pelo contrário, são elas que têm que se adequar aos interesses. Já dizia Getúlio Vargas que: “para os amigos fazemos tudo, para os inimigos aplicamos os rigores da lei”.

A Lei da Ficha Limpa está em vigor desde 2010. Mas, até agora ela não foi aplicada na íntegra. Ou, dito de outra forma, até agora ela não foi aplicada de forma isonômica, i.e., como nem todos são iguais perante a lei, ela se aplica a uns e a outros não. Em democracias sólidas, primeiro se discute como e porque a lei deve ser aplicada. Uma vez aprovada, ela entra em vigor e todos se submetem a ela. No Brasil, aprovamos a lei e depois ficamos anos a fio discutindo para que ela serve e a quem deve atingir. Vejamos que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Lei da Ficha Limpa em maio de 2010. Em junho daquele ano, ela foi sancionada pela Presidente da República. Mas, ficamos quase 4 anos discutindo se e como ela deveria ser aplicada.

Em fevereiro de 2012, o STF choveu no molhado e atestou a constitucionalidade e validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais. Como cabem recursos às decisões, os “fichas-sujas” entopem a Corte Suprema de toda sorte de processos. É realmente muito estranho que uma lei que foi aprovada no Congresso Nacional, tendo sido avaliada numa Comissão de Constituição e Justiça, onde se analisa se ela contraria ou não a Constituição Federal, tenha que ser ratificada pelos tribunais. Enfim, chegamos em 2014 e as dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa persistem em que pese o trabalho feito pelos Ministérios Públicos e pelos Tribunais de Conta do Estado e da União.

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou 24 ex-prefeitos a ressarcirem os cofres públicos por verbas mal utilizadas e pelas que foram desviadas. Claro, eles têm que pagar multar e ficam proibidos de celebrar contratos com órgãos públicos. Como são enquadrados na Lei da Ficha Limpa, seus direitos políticos são suspensos por oito anos, o que os impede de se candidatarem nas eleições de outubro. Porém, sempre há um porém, essas decisões foram tomadas em primeira instância. Para que elas sejam mantidas, precisam ser confirmadas em segunda instância. Os condenados podem recorrer das decisões de instância em instância até ao STF. Assim, podem se manter em seus cargos e podem se candidatar sob força de liminares.

 


Em visita a Campina Grande, 0 Presidente do Tribunal de Contas da União, João Augusto Nardes, disse que vai enviar ao TSE uma lista com 6 mil gestores públicos que estam impedidos de se candidatar em outubro. A lista é composta pelos que tiveram contas desaprovadas pelo TCU. Mas, nem o próprio Nardes pareceu otimista sobre os efeitos desse ato. Ele afirmou que não basta condenar os gestores que aplicaram mal os recursos públicos. Para Nardes, o Brasil não vai mudar só condenando, pois é preciso fazer a auditoria da conformidade, onde se vê a legalidade dos atos de condenação, e a auditoria operacional, onde se indica onde estam os gargalos da improbidade administrativa.

Essa auditoria funciona preventivamente. Ao invés de esperar que os gestores públicos cometam os atos proibidos pela lei, se verifica onde estam ocorrendo falhas que podem levar aos atos de improbidade administrativa. Certo, mas voltemos ao mundo real. Com informações prestadas por procuradores eleitorais, em vários estados, a ONG Transparência Brasil mostrou que existem 12 pré-candidatos, a governos estaduais, que apresentam condenações na justiça que os enquadraria na Lei da Ficha Limpa. São aqueles casos de políticos já condenados por órgãos colegiados e que recorreram até o TSE, a instância máxima da Justiça Eleitoral, onde suas condenações foram mantidas. Para estes casos, restaria ir a Suprema Corte, o STF.

Aqui mesmo na Paraíba temos o caso do Senador Cássio Cunha Lima que terá que requerer, junto ao STF, uma espécie de certidão de elegibilidade, posto que pairam dúvidas se ele pode ou não se candidatar devido a cassação sofrida em 2009. Existem argumentos a favor e contra a elegibilidade de Cássio Cunha Lima. Seus adversários vão explorar essa via para tirá-lo do páreo eleitoral. O próprio Cássio lida com essa possibilidade, do contrário não teria seu irmão, o vice-prefeito de Campina Grande, Ronaldo Filho, como uma espécie de plano B. A atuação dos órgãos de controle fortalece o sistema eleitoral, pela possibilidade de se aplicar a Lei da Ficha Limpa acima de interesses específicos. Mas, bem mais forte do que a lei é nossa cultura política que permite que passemos por cima da lei como se ela de nada valesse.

Você tem algo a dizer sobre essa COLUNA ou quer sugerir uma pauta? gilbergues@gmail.com

AQUI É O POLITICANDO, COM GILBERGUES SANTOS, PARA A CAMPINA FM.

Nenhum comentário:

Da Série “40 E TANTOS MUITOS DISCOS QUE FIZERAM MINHA CABEÇA”

Da Série “40 E TANTOS MUITOS DISCOS QUE FIZERAM MINHA CABEÇA”
"THE DARK SIDE OF THE MOON" - PINK FLOYD (1973)

A LISTA DOS 40 E TANTOS MUITOS DISCOS

Para fazer esta seleção pensei numa “fórmula mágica” para evitar as dificuldades que só quem se mete a fazer as tais “listas dos melhores” enfrenta. Para não ter que arcar com o ônus da escolha/seleção, pensei em colocar todos os discos dos Beatles e pincelar com mais alguns de Pink Floyd & Rolling Stones, Chico, Caetano & Gil. Mas, seria muito casuísmo de minha parte! Assim, apresento a lista dos 40 discos que fizeram minha cabeça que servem para ouvir a qualquer hora e em qualquer lugar. Como diria Belchior, “não quero te falar das coisas que aprendi nos discos”, apesar de que estes aqui me ensinaram muito. A lista vem com um bônus +20, que são os que deveriam estar na lista dos “40 discos”, mas assim teria que retirar e colocar, colocar e retirar, enfim... 1) “The Dark Side of the Moon” - Pink Floyd (1973). 2) “Abbey Road” - The Beatles (1969). 3) “Boca Livre” - Boca Livre (1979). 4) “Highway 61 Revisited” - Bob Dylan (1965). 5) “The Freewheelin” - Bob Dylan (1963). 6) “Ópera do Malandro” - Chico Buarque (1979). 7) “Double Fantasy” - John Lenno/Yoko Ono (1980). 8) “Milk and Honey” - John Lenno/Yoko Ono (1984). 9) “The Concert in Central Park” - Simon & Garfunkel (1982). 10) “Pet Sounds” - The Beach Boys (1966). 11) “Atom Heart Mother” - Pink Floyd (1970) 12) “Electric Ladyland” - The Jimi Hendrix Experience (1968). 13) “Rattle and Hum” - U2 (1988). 14) “Brothers in Arms” - Dire Straits (1985). 15) “Cabeça de Dinossauro” - Titãs (1986). 16) “Getz/Gilberto” - João Gilberto, Stan Getz e Tom Jobim (1964). 17) “Then and Now” - The Who (1964-2004). 18) “90125” - Yes - (1990). 19) “Hoje” - Paralamas do Sucesso (2005). 20) “Some Girls” - Rolling Stones (1978). 21) “Exile on Main Street” - Rolling Stones (1972). 22) “Balada do asfalto & Outros Blues – Zeca Baleiro (2005). 23) “Revolver” - The Beatles (1966). 24) “Alucinação” - Belchior (1976). 25) “Era uma vez um home e seu tempo” - Belchior (1979). 26) “Meus caros amigos” - Chico Buarque (1976). 27) “Cinema Paradiso” - Ennio Morricone (1989). 28) “Antônio Brasileiro” - Tom Jobim (1994). 29) “Kind of Blues” - Miles Davis (1959). 30) “Back to Black” - Amy Winehouse (2006). 31) “Band on the Run” - Paul McCartney & Wings (1973). 32) “All Things Must Pass” - George Harrisson (1970). 33) “O descobrimento do Brasil” - Legião Urbana (1933). 34) “Luz” - Djavan (1982). 35) “Led Zeppelin IV” - Led Zeppelin (1971). 36) “Tropicália ou Panis et Circencis” - Caetano Veloso, Gal Costa, Gilberto Gil, Nara Leão, Os Mutantes e Tom Zé (1968). 37) “A Night at the Opera” - Queen (1975). 38) “The Doors” - The Doors (1967). 39) “461 Ocean Boulevard” - Eric Clapton (1974). 40) “Cavalo de Pau” - Alceu Valença (1982). 1) “The Beatles (White Album) - The Beatles (1968) . 2) “Jobim Sinfônico” - Paulo Jobim/Mario Adnet (2002). 3) “Um banda um” - Gilberto Gil (1982). 4) “Cores, Nomes” - Caetano Veloso (1982). 5) “In The Mood!” - Glenn Miller (1943). 6) “Achtung Baby” - U2 (1990). 7) “Osvaldo Montenegro” - Osvaldo Montenegro (1980). 8) “Clube da Esquina” - Milton Nascimento & Lô Borges (1972). 9) “Fa-Tal - Gal a Todo Vapor!” - Gal Costa (1971). 10) “Pérola Negra” - Luiz Melodia (1973). 11) “Birth of the Cool” - Miles Davis (1957). 12) “Revoluções por Minuto” - RPM (1985). 13) “Sgt. Pepper's Lonely Hearts Club Band” - The Beatles (1967). 14) “The Velvet Underground & Nico” – The Velvet Underground (1967). 15) “Barcelona” - Freddie Mercury e Montserrat Caballé (1988). 16) “Money Jungle” - Duke Ellington, Charlie Mingus & Max Roach (2002). 17) “Little Creatures” - Talking Heads (1985). 18) “Aquarela do Brasil” - Gal Costa (1980). 19) “Mais” - Marisa Monte (1991). 20) “Outras Coisas” - Leila Pinheiro (1991).