quinta-feira, 30 de agosto de 2012

A JUÍZA, OS CANDIDATOS E A CAMPANHA ELEITORAL.








Temos, agora, uma nova modalidade de candidato. É o candidato-cinderela. Ele só pode ficar na rua até a meia-noite, depois tem que correr para casa, senão seu sonho dourado se desfaz. Uma notícia vinda da cidade de Pombal, no sertão da Paraíba, chamou atenção. Pasmem os caros leitores, mas o fato é que candidatos foram proibidos de irem à casa dos eleitores em certos horários.




A Juíza eleitoral Isa Vanessa de Freitas proibiu que candidatos a prefeito, seus vices e vereadores circulem por residências de eleitores entre a meia-noite e às sete horas da manhã. Se o candidato estiver com material de campanha, este será apreendido. O candidato, estando ou não com material, será punido. Basta ser candidato, e estar na casa de um eleitor, para sofrer penalidades.




Os candidatos pegos em flagrante poderão pagar multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, responder por crime de desobediência e a inquérito policial para que se investigue se houve o crime de captação ilícita de sufrágios, que é a velha e não tão boa compra de votos. A Juíza Isa Vanessa argumentou que “a propaganda eleitoral deve ser feita de forma a zelar pela segurança pública e sossego, especialmente no período noturno”.




A magistrada afirma que a visita domiciliar entre a meia-noite e às 07 horas da manhã “facilita a captação ilícita de sufrágios”. Mas, ainda tem mais. A portaria se estende aos parentes de candidatos, militantes de partidos e representantes de coligações. O fato é que, em Pombal, poucas pessoas podem ir a uma residência que tenha eleitores entre a meia-noite e às sete horas da manhã. Simples assim.




A juíza Isa Vanessa, inteligente e experiente que é, previu que candidatos argumentassem que foi o eleitor que os convidou para irem a sua casa em plena madrugada pombalense. Ela não deixou brechas por onde os advogados pudessem manobrar. Em sua portaria, proibiu até o próprio eleitor de receber em sua residência candidatos pela madrugada afora. O eleitor que for flagrado recebendo um candidato em sua própria casa poderá ser punido.









O cidadão deixou de ter a prerrogativa legal de decidir quem pode entrar em seu lar. Ele pode responder pelo crime de desobediência e ser preso pelo prazo de 15 a 180 dias, além de pagar multa, claro. Vejam a situação: um cidadão é condenado a cumprir, uns 60 dias de cadeia, porque autorizou um candidato a entrar em sua casa às 3 horas da manhã.




Importa pouco se o candidato adentrou o sacrossanto recesso do lar cidadão, na calada da madrugada, para captar de forma ilícita o sufrágio do eleitor, pois se este autorizou a entrada do candidato à questão se resolve. Se o candidato entrou sem autorização basta chamar a polícia e/ou prestar queixa crime contra o invasor. Claro, candidato nenhum vai cometer um ato desses. Mas, vamos colocar a bola no chão.




A compra do voto pode ser feita a qualquer hora e em qualquer lugar. Aliás, os candidatos devem preferir comprar votos durante o dia, ou no começo da noite, pois precisam descansar para poderem seguir na campanha. A definição da compra do voto, digamos o negócio, pode ser acertada num praça pública e em plena luz do sol. A portaria pode, no máximo, forçar candidatos e eleitores a negociarem em outros horários e lugares.




A determinação é abusiva por que limita o direito de ir e vir. Pelo desejo de coibir a prática nociva da compra e venda do voto, a magistrada extrapolou os limites do campo de atuação do longo braço da lei. Sem contar que para fazer cumprir a determinação, a justiça eleitoral em Pombal terá que ter um exército de policiais nas ruas. Detalhe, eles não vão poder dar um flagrante delito no candidato comprador de votos.




O agente da lei só pode entrar no lar, inviolável pela constituição, se estiver de posse de um mandato judicial. E os Juízes só podem expedir tal mandato se houver elementos que justifiquem tal medida. Eu fico imaginando a situação. O agente da lei entra na casa de um eleitor e ao invés de flagrar um delito eleitoral, encontro um candidato e seus eleitores tomando um cafezinho, conversando sobre política.







Da Série “40 E TANTOS MUITOS DISCOS QUE FIZERAM MINHA CABEÇA”

Da Série “40 E TANTOS MUITOS DISCOS QUE FIZERAM MINHA CABEÇA”
"THE DARK SIDE OF THE MOON" - PINK FLOYD (1973)

A LISTA DOS 40 E TANTOS MUITOS DISCOS

Para fazer esta seleção pensei numa “fórmula mágica” para evitar as dificuldades que só quem se mete a fazer as tais “listas dos melhores” enfrenta. Para não ter que arcar com o ônus da escolha/seleção, pensei em colocar todos os discos dos Beatles e pincelar com mais alguns de Pink Floyd & Rolling Stones, Chico, Caetano & Gil. Mas, seria muito casuísmo de minha parte! Assim, apresento a lista dos 40 discos que fizeram minha cabeça que servem para ouvir a qualquer hora e em qualquer lugar. Como diria Belchior, “não quero te falar das coisas que aprendi nos discos”, apesar de que estes aqui me ensinaram muito. A lista vem com um bônus +20, que são os que deveriam estar na lista dos “40 discos”, mas assim teria que retirar e colocar, colocar e retirar, enfim... 1) “The Dark Side of the Moon” - Pink Floyd (1973). 2) “Abbey Road” - The Beatles (1969). 3) “Boca Livre” - Boca Livre (1979). 4) “Highway 61 Revisited” - Bob Dylan (1965). 5) “The Freewheelin” - Bob Dylan (1963). 6) “Ópera do Malandro” - Chico Buarque (1979). 7) “Double Fantasy” - John Lenno/Yoko Ono (1980). 8) “Milk and Honey” - John Lenno/Yoko Ono (1984). 9) “The Concert in Central Park” - Simon & Garfunkel (1982). 10) “Pet Sounds” - The Beach Boys (1966). 11) “Atom Heart Mother” - Pink Floyd (1970) 12) “Electric Ladyland” - The Jimi Hendrix Experience (1968). 13) “Rattle and Hum” - U2 (1988). 14) “Brothers in Arms” - Dire Straits (1985). 15) “Cabeça de Dinossauro” - Titãs (1986). 16) “Getz/Gilberto” - João Gilberto, Stan Getz e Tom Jobim (1964). 17) “Then and Now” - The Who (1964-2004). 18) “90125” - Yes - (1990). 19) “Hoje” - Paralamas do Sucesso (2005). 20) “Some Girls” - Rolling Stones (1978). 21) “Exile on Main Street” - Rolling Stones (1972). 22) “Balada do asfalto & Outros Blues – Zeca Baleiro (2005). 23) “Revolver” - The Beatles (1966). 24) “Alucinação” - Belchior (1976). 25) “Era uma vez um home e seu tempo” - Belchior (1979). 26) “Meus caros amigos” - Chico Buarque (1976). 27) “Cinema Paradiso” - Ennio Morricone (1989). 28) “Antônio Brasileiro” - Tom Jobim (1994). 29) “Kind of Blues” - Miles Davis (1959). 30) “Back to Black” - Amy Winehouse (2006). 31) “Band on the Run” - Paul McCartney & Wings (1973). 32) “All Things Must Pass” - George Harrisson (1970). 33) “O descobrimento do Brasil” - Legião Urbana (1933). 34) “Luz” - Djavan (1982). 35) “Led Zeppelin IV” - Led Zeppelin (1971). 36) “Tropicália ou Panis et Circencis” - Caetano Veloso, Gal Costa, Gilberto Gil, Nara Leão, Os Mutantes e Tom Zé (1968). 37) “A Night at the Opera” - Queen (1975). 38) “The Doors” - The Doors (1967). 39) “461 Ocean Boulevard” - Eric Clapton (1974). 40) “Cavalo de Pau” - Alceu Valença (1982). 1) “The Beatles (White Album) - The Beatles (1968) . 2) “Jobim Sinfônico” - Paulo Jobim/Mario Adnet (2002). 3) “Um banda um” - Gilberto Gil (1982). 4) “Cores, Nomes” - Caetano Veloso (1982). 5) “In The Mood!” - Glenn Miller (1943). 6) “Achtung Baby” - U2 (1990). 7) “Osvaldo Montenegro” - Osvaldo Montenegro (1980). 8) “Clube da Esquina” - Milton Nascimento & Lô Borges (1972). 9) “Fa-Tal - Gal a Todo Vapor!” - Gal Costa (1971). 10) “Pérola Negra” - Luiz Melodia (1973). 11) “Birth of the Cool” - Miles Davis (1957). 12) “Revoluções por Minuto” - RPM (1985). 13) “Sgt. Pepper's Lonely Hearts Club Band” - The Beatles (1967). 14) “The Velvet Underground & Nico” – The Velvet Underground (1967). 15) “Barcelona” - Freddie Mercury e Montserrat Caballé (1988). 16) “Money Jungle” - Duke Ellington, Charlie Mingus & Max Roach (2002). 17) “Little Creatures” - Talking Heads (1985). 18) “Aquarela do Brasil” - Gal Costa (1980). 19) “Mais” - Marisa Monte (1991). 20) “Outras Coisas” - Leila Pinheiro (1991).