sexta-feira, 3 de maio de 2013

Quando os poderes se enfrentam!



 



Nunca foi novidade para nós brasileiros vermos os poderes constituídos se enfrentando para, literalmente, ver quem pode mais. No passado, volta e meia, o Poder Executivo costumava mandar o Exército fechar o Congresso Nacional.Mais recentemente, os poderes legislativo e judiciário passaram a ser enfrentar, pois nunca aceitamos que a Separação dos Poderes fosse algo praticável. A colocarmos em nosso modelo republicano, mas daí a efetivá-la já vai uma enorme distância.



Faz parte de nossa cultura política aceitar pacificamente que um poder tente, e até consiga, emparedar o outro. Quando o Poder Judiciário passa por cima do Poder Legislativo para implementar reformas nas instituições políticas ninguém reclama. Quando o Poder Executivo edita suas Medidas Provisórias, i.e., quando o governa faz o papel do legislativo nada é dito. Quando o Congresso Nacional se recusa a acatar decisões judiciais o máximo que se vê são os discursos raivosos e ocos de sempre. Mas, agora houve o que eu chamo de uma tentativa institucional, desastrosa, autoritária e oportunista da Câmara dos Deputados de encaçapar, emparedar, enfim, de limitar os poderes do STF que vem a ser a suprema corte desse país. O que aconteceu já se sabe.




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados tornou admissível uma Proposta de Emenda à Constituição, uma PEC, que muda as regras para que se declare a inconstitucionalidade de uma lei. Espertamente, os deputados membros da CCJ tornaram possível que as chamadas súmulas vinculantes, editadas pelo STF, se submetam ao Congresso Nacional. Na cara dura, eles inverteram a ordem das coisas. Viraram a mesa! Pois, se o STF é a suprema corte desse país, além de ser o guardião da Constituição, todos os outros poderes, e a própria sociedade, devem se submeter as súmulas vinculantes do STF. Claro, considerando que existem os recursos.




A crise entre o STF e o Congresso vem se acirrando já algum tempo. O caldo entornou quando o Ministro Gilmar Mendes brecou a tramitação do projeto que inibe a criação de novos partidos. Os nossos representantes ficaram revoltados! Deputados acusaram o STF de invadir e de se intrometer na pauta legislativa. Senadores afirmaram que o STF deve se limitar a revisar e interpretar atos legislativos, sob o risco de passar a exercer um suprapoder e abalar o funcionamento da democracia. Interessante, que nossos representantes não acham que a democracia está sendo ameaçada quando o STF trata de assuntos, como a reforma política, que eles mesmos não querem tratar por puro oportunismo.





Foi aí que a CCJ resolveu retaliar ao aprovar um expediente que pretende alterar a ordem dos fatores. A ideia, esdrúxula e estapafúrdia, era tirar o STF de seu devido lugar, i.e., fazê-lo descer alguns degraus para se submeter às vontades do Congresso Nacional. Rodrigo Haidar, editor da revista Consultor Jurídico, disse que a tentativa da CCJ de enquadrar o STF é um retrocesso institucional histórico de quase 80 anos. Se aprovada, essa PEC levaria o Brasil de volta à ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas.



Existia na Constituição de 1937 o artigo 96 que em tudo se assemelha à malfadada PEC da CCJ. Como se sabe, essa Constituição era uma cópia da “Carta del Lavora” – a constituição fascista da Itália de Benito Mussolini. Esse artigo 96 dizia que só por maioria absoluta de votos, da totalidade dos seus juízes, poderiam os tribunais declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato do presidente da República. Ou seja, era quase impossível reverter um ato do presidente.



A CCJ aprovou, sem qualquer discussão, que as decisões do STF, que declarem inconstitucionalidade de emendas à Constituição, não podem gerar efeitos até que o Congresso se manifeste sobre sua legitimidade. E tem mais. Caso, os parlamentares viessem a rejeitar a decisão, ela teria que ser submetida à consulta popular. Ou seja, se uma decisão do STF pode ser rejeitada de alto a baixo, então não precisaria que a Suprema Corte a tomasse.






O fato é que existe uma crise entre os poderes. E é fato, também, que a CCJ usou da cultura política autoritária que a ronda para tentar emparedar o poder que, por exemplo, julgou parlamentares na Ação Penal 470, a do Mensalão. A crise é contundente, pois fazer a reforma política pela via judicial, ao se declarar a inconstitucionalidade da cláusula de barreira e da fidelidade partidária, foi clara intervenção do judiciário sobre o legislativo.



A muito que o Congresso vinha ensaiando uma intervenção no judiciário. Os membros da CCJ julgaram que esse era o melhor momento, apenas esqueceram que não mais vivemos em uma ditadura e que, bem ou mal, vivemos num sistema democrático.




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