quinta-feira, 20 de novembro de 2008

TERRORISMO DE ESTADO

Na Folha de São Paulo de hoje (19/11) Deisy Ventura, doutora em direito pela Universidade de Paris 1 e professora de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP, repele a idéia de que a anistia vale tanto para torturados quanto para torturadores e demonstra que os crimes cometidos em nome do Estado são sim passivos de punição.
Como forma de subsidiar a discussão, sigo publicando artigos relevantes sobre este tema que está bem longe de ser encerrado.

TERRORISMO DE ESTADO
Esquentam as mãos do ministro Eros Grau, no Supremo Tribunal Federal, dois processos que marcarão a cultura política e a imagem internacional do Brasil. Como relator da ação em que a OAB questiona a interpretação da Lei de Anistia, Grau pediu vista dos pedidos argentino e uruguaio de extradição do general Manuel Cordero, um dos protagonistas da iniciativa supranacional de repressão política denominada Operação Condor.

Caberá, então, ao STF decidir não apenas sobre a possibilidade de julgar agentes públicos pelos crimes contra a humanidade praticados durante a ditadura militar brasileira, mas também exercer a espúria faculdade de impedir que países vizinhos façam o mesmo em relação aos seus acusados.

Num Brasil gravemente acometido de amnésia seletiva, o debate encontra-se turbado pela estapafúrdia tese do "vale para os dois lados" - isto é, rever a anistia dos militares implicaria necessariamente rever a dos subversivos, ditos "terroristas". Urge, portanto, repelir a idéia de que a anistia vale tanto para torturados quanto para torturadores. Primeiro, pelo descalabro técnico.

Há quem reconheça como jurista só aquele que o defende. Porém, o direito aqui é cristalino. O Estado detém o monopólio da violência legítima. Dele apropriando-se ilegitimamente e agindo em seu nome, "autoridades" dispuseram de recursos estatais para promover sistematicamente a tortura, que resultou, em numerosos casos, na execução sumária, agravada pela ocultação de cadáver.Depois, o poder estatal garantiu-lhes acordo leonino, pelo qual crimes comuns, entre eles o estupro, foram interpretados como se políticos fossem.

Ademais, quem se opõe à violação da ordem constitucional não é terrorista, é resistente. O direito à resistência é vigente no Brasil desde os anos 1950, por força do direito humanitário, que igualmente veda a tortura e a execução, mesmo durante a guerra. Segundo, pela infâmia política.

Há quem defina como ideologia somente a dos outros. É o primeiro passo para criminalizá-la. Ora, nunca houve risco real de implantação de um regime comunista no Brasil. A ampla maioria dos cassados, torturados e desaparecidos jamais praticou qualquer violência. Contudo, impunes aves de rapina não cessam de difamá-los, argüindo que tiveram o que mereciam, como se as vítimas estivessem a jogar o queixo contra os punhos dos algozes. Diante de tal (in)cultura, não surpreende que, na atualidade, jovens favelados já nasçam suspeitos, esgueirando-se nas ruas diante dos temidos agentes do Estado.

É preciso também refutar o enganoso argumento da prescrição. Farta e unânime jurisprudência internacional, inclusive da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição é aceita pelo Brasil, sustenta a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade. Não se trata de imposição, eis que o direito internacional consiste justamente no exercício da soberania nacional em foro externo. Construído pelo consenso entre as nações, aplicá-lo é tarefa constitucional de cada Estado.Contudo, orgulhoso por sua retumbante inserção comercial internacional, o Brasil está cada vez mais isolado do mundo no que tange à memória e à justiça. Cumpridor do direito do comércio, o país ainda engatinha quanto à aplicação do direito internacional dos direitos humanos.

Uma recente audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o anúncio de que uma vítima de Cordero levará o Brasil à corte interamericana auspiciam que a responsabilidade internacional do Estado poderá ser invocada em caso de omissão. Por outro lado, por força do princípio da jurisdição penal universal, outros países já deflagraram ações contra torturadores brasileiros.

Apesar de tudo, o governo brasileiro está dividido. No julgamento da ação bravamente movida pelo Ministério Público Federal contra o general Ustra, a atuação da Advocacia Geral da União foi constrangedora. Os políticos favoráveis ao julgamento levam a pecha de revanchistas. Seria também revanche o sentimento a mover os 400 juristas que assinaram o manifesto em prol do debate público nacional sobre a Lei de Anistia, lançado em 28/8/08, no pátio da Faculdade de Direito da USP? E as 3.500 pessoas de 38 diferentes países que se somaram à Campanha Internacional pela Extradição de Cordero?

No programa para crianças que anima na rádio Justiça ("Aprendendo Direitinho"), o ministro Eros apresenta-se como vovô Grau. Em breve, ele terá de contar aos netinhos-ouvintes uma história sobre terríveis condores, disfarçados de cordeiros e passarinhos. Que seja bem contada e sem páginas arrancadas, que a trama não se passe numa ilha e que, ao final, prevaleça a justiça.

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