sexta-feira, 10 de outubro de 2008

USTRA É RESPONSABILIZADO POR TORTURA.

Talvez seja apenas o começo, talvez fique apenas nisso ou nem isso. O fato é que o nosso passado autoritário insiste em se fazer lembrar.


Ele é o responsável

Redação Carta Capital

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do DOI-Codi (Departamento de Operações de Informações e Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo entre os anos de 1970 e 1974, foi declarado responsável pela tortura do casal de ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles, e de Criméia Schmidt de Almeida, irmã de Maria, durante o regime militar.

A decisão, anunciada nesta quinta-feira 9 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi tomada em primeira instância e cabe recurso por parte da defes de Ustra. O tribunal não reconheceu a responsabilidade do coronel como torturador de Janaína e César Teles, filhos do casal Maria Amélia e César Augusto, 5 e 4 anos de idade à época, respectivamente. Eles também foram presos na ação que levou os pais e a tia ao DOI-Codi “Eu acho que devagar se consegue a justiça, mesmo nesse caso que levou muito tempo, mas não ficou com a marca da impunidade”, comentou Criméia sobre o resultado da ação. “Essa é uma tendência que precisa acabar no Brasil, essa de que os torturadores não são culpados, não são punidos.”

Sobre o fato da Justiça não responsabilizar Ustra pela tortura que sofreram seus dois sobrinhos, Criméia lamenta, mas diz até compreender porque os juízes não são tão sensíveis à dor que não é física. “Para a maioria das pessoas, a tortura é apenas física, durante muito tempo a tortura psicológica não foi considerada tão importante ou séria como a física, mas muitas vezes a dor da alma é muito maior que a dor do corpo.”

A ação contra Ustra é declaratória, que não prevê indenização ou punição contra os réus, apenas responsabilização.

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