quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Os esqueletos se remexem no armário - Parte V

Uma boa forma de entender os meandros da problemática acerca dos arquivos da ditadura é historicizando um pouco mais sobre a questão. Em 2003 a juíza federal Solange Salgado deferiu sentença em que se autorizava a quebra dos sigilos documentais e a intimação de "todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado das operações". Inclusive, em setembro passado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve integralmente essa sentença. Criou-se, assim, a possibilidade de serem ouvidos militares de todas as patentes ativos e inativos. Óbvio, os militares ficaram revoltados e revidaram. Pressionado pela caserna o governo recorreu dessa sentença, através da Advocacia Geral da União (AGU), argumentando que ela rompia limites "ao determinar a abertura indiscriminada de todos os arquivos sigilosos" e ao impor pagamento de multa diária em caso de desobediência. A AGU não se esqueceu de tentar amenizar possíveis conseqüências e justificou que estava recorrendo pelo fato de "as Forças Armadas e o poder civil estarem plenamente integrados na garantia da ordem pública". Uma justificativa esdrúxula, já que isto não anula os fatos ocorridos durante a ditadura militar. Em 2004, o Vice-presidente e então ministro da Defesa José Alencar disse que o governo, por não temer reações à abertura dos arquivos, não deveria recorrer. Mas, o executivo federal apelou atestando que tinha sim seus temores. Então, o Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro deu um passo significativo ao julgar o recurso da AGU e decidir que ministros e comandantes das Forças Armadas deveriam comparecer a audiências, sob pena de serem presos, e que se deveria iniciar a abertura dos arquivos. Mas, um passo atrás, os ministros e as autoridades militares obtiveram um salvo-conduto no Supremo Tribunal Federal (STF) para não irem às audiências e o STJ terminou por derrubar a decisão do TRF/RJ apelando para um expediente meramente burocrático – o de que a sentença tem que ser executada pela Justiça de primeiro grau e não por um tribunal federal. E assim, o pêndulo do processo democrático brasileiro continuou a movimentar-se: ora para o lado da manutenção de segredos que não podem (ou não devem) ser revelados, ora para o lado das tentativas de gerar fatos que contribuam para que o processo de transição democrático, iniciado no começo da década de 80, finalmente se complete.

Continua amanhã...

Nenhum comentário: