quarta-feira, 21 de março de 2012

A LEI DA FICHA LIMPA VAI PEGAR?


O STF acabou de fazer uma espécie de reedição da lei da ficha limpa ao decidir que ela pode ser aplicada nas eleições deste ano.

Ou seja, aqueles candidatos que tem contas rejeitadas podem ser impedidos de disputarem a eleição ou de tomarem posse, caso eleitos.

A decisão foi apertada, como em muitas votações no STF. Por 4 votos a 3 definiu-se que não se concederá registro aos postulantes a cargos públicos.

Como se sabe, a lei da ficha limpa considera inelegível aquele que foi condenado, em decisão transitada e julgada, ou proferida por órgão colegiado.

O STF chove no molhado. Essas decisões já tinham sido tomadas. Mas, devido as nossas fragilidades institucionais, teve-se que reafirmar a existência da lei.

O fato é que ela ainda não foi dotada de efetividade para que se torne mais forte do que as vontades individuais.

Será que vamos seguir pondo em xeque uma lei que tem aspectos relevantes como o de ser fruto de iniciativa popular e o de impedir ou dificultar que os tais “fichas sujas” acessem cargos públicos?

Infelizmente, não somos lá muito afeitos em aceitar que normas e leis tenham vida longa. Preferimos mudar as regras do jogo, sempre quando ele está sendo jogado.

Numa democracia consolidada a lei entra em vigência e ponto final. Numa democracia frágil, se busca artifícios jurídicos e sortilégios políticos para se passar ao largo da lei.

É certo que muitos atores e partidos políticos não queriam, por motivos óbvios, que a lei da ficha limpa fosse aprovada e lutaram bastante contra ela.

Mas, constatando que a lei veio para ficar, foram elaborando meios para conviver com ela, sem que sejam alcançados pelo seu longo braço.

Veja-se que desde a criação da lei, e a cada nova eleição, tem sempre alguém recorrendo ao STF para questionar sua validade ou este ou aquele artigo dela.

Se toda lei tem validade a partir da data de sua publicação, então não tem o que se questionar. Claro, pode-se ter dúvidas pontuais.

A exemplo de que foi preciso esclarecer judicialmente, que os efeitos punitivos de uma lei não são retroativos a ela própria.

Por sinal, foi isso que permitiu que Cássio Cunha Lima tomasse posse no senado, mesmo tendo sido cassado do cargo de governador.

Aliás, temos um caso sui generis aqui na Paraíba. A partir desse novo cenário, Cássio fica inelegível até 2014. A mãe de todas as contradições é que ele é Senador da República.

Das duas uma – ou ele é inelegível e não assume cargos, ou assume cargos e pode se candidatar! Podemos conviver com essa situação? Um ator político ser ficha suja e ficha limpa ao mesmo tempo?

Precisamos nos habituar a respeitar as leis que são ou não fruto da vontade popular. Devemos nos submeter a elas. Chega de tentar subvertê-las ao nosso bel prazer.