terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Vetar é, também, democrático.





Recentemente, vimos que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 3º, de um projeto de lei aprovado no Congresso, sobre a diminuição da parcela de royalties e a participação especial dos estados e municípios nos contratos destinados a produção de petróleo. Royalties são tributos que as empresas, que exploram petróleo, pagam ao governo prevendo danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação paga pela exploração de grandes campos de extração como o da camada pré-sal. Com o veto, a forma de distribuição dos recursos para os estados e municípios que detém campos de exploração ficou mantida. Dilma efetivou, ainda, nove vetos que alteraram a medida provisória do Código Florestal, também aprovado pelo Congresso Nacional.



O governador Ricardo Coutinho vetou 30 emendas ao projeto de lei do orçamento estadual para o ano de 2013. A assembleia Legislativa havia aprovado 338 emendas divididas em emendas de texto, de remanejamento e de metas. O governador afirmou que vetou as emendas por elas apresentarem erros em suas formulações. Os vetos foram publicados no Diário Oficial e serão encaminhados para a apreciação dos deputados assim que eles retornarem do recesso em fevereiro.




Mas, afinal o que significa o ato de vetar um projeto de lei? Será que é correto, ou democrático, que o chefe do executivo vete um projeto de lei feito pelos deputados que são os reais representantes do povo?



Veto é uma palavra de origem latina que, literalmente, significa “eu proíbo”. Vetar, proibir, é anular a possibilidade de que algo aconteça. Na política, vetar expressa que uma instituição ou um ator político tem a prerrogativa de barrar uma decisão. Na relação entre os poderes constituídos, o veto expressa um poder quase sem limites, pois pode impedir que as coisas aconteçam. O veto pode para o bem e para o mal estancar mudanças.




O veto que se utiliza hoje em dia é quase o mesmo que se praticava quando de sua origem nos tempos da República romana. Os tribunos romanos tinham o poder de recusar, de maneira unilateral, uma legislação aprovada pelo senado romano. O veto é elaborado pelo Poder Executivo. Teoricamente, tem a função premente de prevenir e controlar a constitucionalidade. Mas, sabemos que o veto pode ser um poderoso instrumento de controle e até mesmo de barganha de um poder sobre outro.




Uma boa definição para o veto é aquela que diz que ele é a manifestação institucional de uma discordância do Chefe do Poder Executivo sobre um determinado projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. É que se entende que sendo o governante eleito tanto quanto o parlamentar, ambos possuem legitimidade suficiente, além de amparo legal, para procederem ao processo em que podem vetar ou não decisões um do outro.





O veto pode ser total, ou seja, o projeto de lei é vetado na integra, ou parcial. Vejam que Dilma vetou apenas um artigo do projeto sobre os royalties do petróleo. O veto parcial pode atingir apenas um artigo, parágrafo, inciso ou alínea do projeto de lei. Quando o Legislativo é informado do veto não tem que baixar a cabeça e aceitar a decisão do governante. Os deputados podem derrubar o veto. Quando isso acontece o projeto de lei é reenviado ao chefe do Executivo para que este promulgue o texto da lei.




Esse movimento político é dos mais importantes. Na verdade, ele é o centro de nosso sistema político que se baseia na separação dos poderes. Os americanos chamam isso de a Teoria dos Checks and Balances ou sistema de freios e contrapesos. Países com tradição democrática, onde instituições aceitam os mecanismos de controle, adotam o sistema em que os poderes se separam, mas exercem uns sobre os outros o balanceamento de seus poderes, de forma que um não possa mais do que o outro.




Os freios e contrapesos mostram a independência e harmonia entre os poderes, definem as obrigações de cada um e o que eles podem ou não fazer. Eles regulam os poderes e delimita as fronteiras de atuação de cada um para que se evitem abusos. Sendo uma lei aprovada no legislativo, segue para a sanção presidencial. Se o presidente achá-la abusiva ou inconstitucional, pode vetá-la (ou seja, pode frear seu movimento). Mas, o parlamento pode derrubar o veto presidencial, contrabalanceado seu poder.




Se os poderes executivo e legislativo não se entenderem, o Judiciário deve interceder através da Suprema Corte que é, em última instância, a guardiã dos interesses constitucionais. Mas, alto lá! Tem algo estranho nessa minha explicação. É que isso tudo funciona bem na teoria ou em países com democracias consolidadas. Não no Brasil onde o Poder Executivo legisla através das Medidas Provisórias, onde o Judiciário exerce as funções do Congresso e este legisla em causa própria. Tudo isso funcionaria bem se soubéssemos praticar a separação dos poderes.



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