Recentemente, vimos que a
presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 3º, de um projeto de lei aprovado no
Congresso, sobre a diminuição da parcela de royalties e a participação especial
dos estados e municípios nos contratos destinados a produção de petróleo. Royalties
são tributos que as empresas, que exploram petróleo, pagam ao governo prevendo danos
ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação paga pela
exploração de grandes campos de extração como o da camada pré-sal. Com o veto,
a forma de distribuição dos recursos para os estados e municípios que detém campos
de exploração ficou mantida. Dilma efetivou, ainda, nove vetos que alteraram a
medida provisória do Código Florestal, também aprovado pelo Congresso Nacional.
O governador Ricardo Coutinho
vetou 30 emendas ao projeto de lei do orçamento estadual para o ano de 2013. A
assembleia Legislativa havia aprovado 338 emendas divididas em emendas de
texto, de remanejamento e de metas. O governador afirmou que vetou as emendas
por elas apresentarem erros em suas formulações. Os vetos foram publicados no Diário
Oficial e serão encaminhados para a apreciação dos deputados assim que eles
retornarem do recesso em fevereiro.
Mas, afinal o que significa o ato
de vetar um projeto de lei? Será que é correto, ou democrático, que o chefe do
executivo vete um projeto de lei feito pelos deputados que são os reais
representantes do povo?
Veto é uma palavra de origem
latina que, literalmente, significa “eu proíbo”. Vetar, proibir, é anular a
possibilidade de que algo aconteça. Na política, vetar expressa que uma
instituição ou um ator político tem a prerrogativa de barrar uma decisão. Na
relação entre os poderes constituídos, o veto expressa um poder quase sem
limites, pois pode impedir que as coisas aconteçam. O veto pode para o bem e
para o mal estancar mudanças.
O veto que se
utiliza hoje em dia é quase o mesmo que se praticava quando de sua origem nos
tempos da República romana. Os tribunos romanos tinham o poder de recusar, de
maneira unilateral, uma legislação aprovada pelo senado romano. O veto é elaborado
pelo Poder Executivo. Teoricamente, tem a função premente de prevenir e
controlar a constitucionalidade. Mas, sabemos que o veto pode ser um poderoso
instrumento de controle e até mesmo de barganha de um poder sobre outro.
Uma boa definição
para o veto é aquela que diz que ele é a manifestação institucional de uma
discordância do Chefe do Poder Executivo sobre um determinado projeto de lei
aprovado pelo Poder Legislativo. É que se entende que sendo o governante eleito
tanto quanto o parlamentar, ambos possuem legitimidade suficiente, além de
amparo legal, para procederem ao processo em que podem vetar ou não decisões um
do outro.
O veto pode ser
total, ou seja, o projeto de lei é vetado na integra, ou parcial. Vejam que
Dilma vetou apenas um artigo do projeto sobre os royalties do petróleo. O veto parcial pode atingir apenas um artigo, parágrafo, inciso ou
alínea do projeto de lei. Quando o Legislativo é informado do veto não tem que
baixar a cabeça e aceitar a decisão do governante. Os deputados podem derrubar
o veto. Quando isso acontece o projeto de lei é reenviado ao chefe do Executivo
para que este promulgue o texto da lei.
Esse movimento
político é dos mais importantes. Na verdade, ele é o centro de nosso sistema
político que se baseia na separação dos poderes. Os americanos chamam isso de a
Teoria dos Checks and Balances ou sistema de freios
e contrapesos. Países com tradição democrática, onde instituições aceitam os
mecanismos de controle, adotam o sistema em que os poderes se separam, mas
exercem uns sobre os outros o balanceamento de seus poderes, de forma que um
não possa mais do que o outro.
Os freios e contrapesos mostram a
independência e harmonia entre os poderes, definem as obrigações de cada um e o
que eles podem ou não fazer. Eles regulam os poderes e delimita as fronteiras
de atuação de cada um para que se evitem abusos. Sendo uma lei aprovada no
legislativo, segue para a sanção presidencial. Se o presidente achá-la abusiva
ou inconstitucional, pode vetá-la (ou seja, pode frear seu movimento). Mas, o
parlamento pode derrubar o veto presidencial, contrabalanceado seu poder.
Se os poderes executivo e
legislativo não se entenderem, o Judiciário deve interceder através da Suprema
Corte que é, em última instância, a guardiã dos interesses constitucionais.
Mas, alto lá! Tem algo estranho nessa minha explicação. É que isso tudo
funciona bem na teoria ou em países com democracias consolidadas. Não no Brasil
onde o Poder Executivo legisla através das Medidas Provisórias, onde o
Judiciário exerce as funções do Congresso e este legisla em causa própria. Tudo
isso funcionaria bem se soubéssemos praticar a separação dos poderes.
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