quarta-feira, 27 de junho de 2012

AFINAL, QUANTO E COMO TRABALHA UM VEREADOR?


Estamos acostumados às reclamações de que os parlamentares trabalham pouco e ganham muito. Este é o mote utilizado para que se desqualifique a atuação dos vereadores de Campina Grande. Vez por outra surgem denúncias de que os vereadores faltam em excesso às sessões da Câmara Municipal. Ou que não levam a serio o trabalho representativo.


Recentemente, houve uma polêmica entre os vereadores quando um deles, Antônio Pereira, afirmou “que tem vereador que brinca de legislar”. Ele se referia ao fato de que tem vereadores que faltam muito às sessões ordinárias da Câmara, onde se discute e vota projetos. Enfim, onde se cuida da representação. Houve muito bate-boca entre eles por causa disso, em que pese logo em seguida os vereadores terem se unido para responder às críticas vindas da sociedade.



O que é interessante perceber é que se um vereador se ausentar frequentemente dos trabalhos na Câmara Municipal não estará descumprindo a lei. Podemos até discutir se faltar a quase todas as sessões da Câmara no mesmo mês é ou não legítimo. Mas não podemos dizer que é ilegal. Isso mesmo meus amigos. Se um vereador só for à Câmara uma vez por semana, pelo menos neste período eleitoral, ele não estará agindo de forma ilegal.



É que no dia 11/06/2008 a mesa diretora da Câmara Municipal de Campina Grande aprovou, em sessão ordinária, uma modificação ao artigo 108 da resolução 070/95. A resolução nº 022 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 108. Eu vou reproduzir o que está escrito para que o caro ouvinte tenha clareza sobre a questão:



“Nos períodos dados como eleitorais à Câmara Municipal de Campina Grande reunir-se-á as quartas-feiras, obedecendo ao horário descrito no caput (no enunciado ou no título) deste artigo”. Ou seja, o vereador só precisa ir a Câmara nas quartas-feiras. Ao concentrar as atividades parlamentares em um dia da semana se permite que o vereador possa, por exemplo, dedicar-se a sua campanha eleitoral.



O fato é que o vereador pode ausentar-se da Câmara Municipal todos os dias úteis da semana, à exceção da 4ª feira, e nada lhe acontecerá. Tem mais. Se ele tiver que faltar a sessão ordinária da 4ª feira pode, de acordo com o regimento interno da Câmara, simplesmente justificar sua ausência.



Para ter mais clareza eu tentei encontrar a tal resolução 070/95 que foi alterada, mas não consegui. No site da CMCG aparece sempre à mensagem “documento não encontrado”. Interessa perceber que fica claro que a resolução 022 foi feita para modificar a resolução 070. Para atender as suas necessidades, os vereadores vão modificando o regimento interno da Casa de Félix Araújo.



O parágrafo 3º traz uma espécie de imprecisão. Ele diz que só haverá sessão ordinária nas quartas-feiras nos “períodos dados como eleitorais”. A imprecisão reside no fato de que não fica claro quem é que vai definir o que é o tal período dado como eleitoral. Também não se define qual é este período e quanto tempo ele pode durar. A Câmara Municipal pode definir o “período dado como eleitoral” a partir do calendário definido pelo TRE, mas ela tem autonomia para definir seu próprio período “dado como eleitoral”.



Imagine se os vereadores resolverem definir como “período dado como eleitoral” do dia em que acabam as férias parlamentares até o dia em que se encerra a eleição do 2º turno?