Estamos acostumados às
reclamações de que os parlamentares trabalham pouco e ganham muito. Este é o
mote utilizado para que se desqualifique a atuação dos vereadores de Campina
Grande. Vez por outra surgem denúncias de que os vereadores faltam em excesso
às sessões da Câmara Municipal. Ou que não levam a serio o trabalho
representativo.
Recentemente, houve uma polêmica
entre os vereadores quando um deles, Antônio Pereira, afirmou “que tem vereador que brinca de legislar”.
Ele se referia ao fato de que tem vereadores que faltam muito às sessões
ordinárias da Câmara, onde se discute e vota projetos. Enfim, onde se cuida da
representação. Houve muito bate-boca entre eles por causa disso, em que pese
logo em seguida os vereadores terem se unido para responder às críticas vindas
da sociedade.
O que é interessante perceber é
que se um vereador se ausentar frequentemente dos trabalhos na Câmara Municipal
não estará descumprindo a lei. Podemos até discutir se faltar a quase todas as
sessões da Câmara no mesmo mês é ou não legítimo. Mas não podemos dizer que é
ilegal. Isso mesmo meus amigos. Se um vereador só for à Câmara uma vez por
semana, pelo menos neste período eleitoral, ele não estará agindo de forma
ilegal.
É que no dia 11/06/2008 a mesa
diretora da Câmara Municipal de Campina Grande aprovou, em sessão ordinária,
uma modificação ao artigo 108 da resolução 070/95. A resolução nº 022
acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 108. Eu vou reproduzir o que está escrito
para que o caro ouvinte tenha clareza sobre a questão:
“Nos períodos dados como eleitorais à Câmara
Municipal de Campina Grande reunir-se-á as quartas-feiras, obedecendo ao
horário descrito no caput (no enunciado
ou no título) deste artigo”. Ou seja,
o vereador só precisa ir a Câmara nas quartas-feiras. Ao concentrar as
atividades parlamentares em um dia da semana se permite que o vereador possa,
por exemplo, dedicar-se a sua campanha eleitoral.
O fato é que o vereador pode
ausentar-se da Câmara Municipal todos os dias úteis da semana, à exceção da 4ª
feira, e nada lhe acontecerá. Tem mais. Se ele tiver que faltar a sessão ordinária
da 4ª feira pode, de acordo com o regimento interno da Câmara, simplesmente
justificar sua ausência.
Para ter mais clareza eu tentei
encontrar a tal resolução 070/95 que foi alterada, mas não consegui. No site da
CMCG aparece sempre à mensagem “documento não encontrado”. Interessa perceber
que fica claro que a resolução 022 foi feita para modificar a resolução 070.
Para atender as suas necessidades, os vereadores vão modificando o regimento
interno da Casa de Félix Araújo.
O parágrafo 3º traz uma espécie
de imprecisão. Ele diz que só haverá sessão ordinária nas quartas-feiras nos
“períodos dados como eleitorais”. A imprecisão reside no fato de que não fica
claro quem é que vai definir o que é o tal período dado como eleitoral. Também
não se define qual é este período e quanto tempo ele pode durar. A Câmara
Municipal pode definir o “período dado como eleitoral” a partir do calendário
definido pelo TRE, mas ela tem autonomia para definir seu próprio período “dado
como eleitoral”.