O PRTB representou uma ação,
junto ao TRE da Paraíba, contra a pré-candidata a prefeita de Campina Grande
Tatiana Medeiros (PMDB). O PRTB, que há alguns dias anunciou apoio a
pré-candidatura de Daniella Ribeiro (PP), acusa Tatiana de fazer propaganda
eleitoral antecipada. A direção do PRTB alega que a propaganda antecipada se
deu em adesivos, afixado em carros, com a seguinte frase: “Campina TA melhor!”.
O “TA” seria o nome de Tatiana.
E a frase a relacionaria com o apoio que vem do prefeito Veneziano. O PRTB
alega, ainda, que existe uma conta no Twitter com a tal frase. Eu me dei ao
trabalho de ir ao Twitter ontem às 23h05m e constatei que a tal conta existe.
Na sua apresentação aparece a seguinte frase: “Uma declaração de amor ao povo da cidade que mais cresce e aparece da Paraíba
– Campina TA melhor”. Vi muitas referências às realizações do governo
municipal. Mas, não vi frase ou referências a Tatiana como candidata, em que
pese o nome dela aparecer como integrante do governo municipal.
O vereador Cassiano Pascoal (PMDB),
que é filho de Tatiana, disse que sua mãe não mandou confeccionar e nem
distribuir adesivos de tipo algum. Mas, disse que não se deve proibir as
pessoas de colocarem adesivos em seus carros, por não se poder limitar a
liberdade de expressão.
O juiz da propaganda de rua, Eli
Jorge Trindade, disse que já notificou Tatiana Medeiros para que ela faça sua
defesa e que vai abrir vistas ao Ministério Público. Uma primeira questão é
definir o que é propaganda eleitoral antecipada. Se um adesivo pode
caracterizar propaganda extemporânea, então a aparição pública do pré-candidato
também é antecipação de campanha.
Uma coisa é o pré-candidato pedir
abertamente o voto em espaços públicos ou em emissoras de rádio e TV, outra é o
cidadão colocar em seu carro uma referência a sua escolha eleitoral. O processo
eleitoral mal começou, mas sua judicialização está de vento em polpa. Atores e
partidos políticos começam a demandar judicialmente ações que possam
enfraquecer e até mesmo anular adversários.
Mas o que seria judicialização da
política? É um fenômeno cada vez mais presente no Brasil. Um fenômeno com dois
aspectos – um positivo e outro negativo. Judicialização é a disposição dos
tribunais em atuar de forma expansiva sobre questões que até pouco tempo atrás
eram próprias dos poderes legislativo e executivo. Um exemplo disso é quando o STF
delibera sobre aspectos da reforma política, considerando que o Congresso
Nacional não o fará devido às suas conveniências.
A judicialização ocorre quando os
tribunais são chamados a se pronunciarem sobre as coisas da política. É quando
ela não consegue resolver seus problemas e busca a justiça. Esse é o aspecto
positivo que é próprio das democracias. O problema é quando se queima etapas e
se busca a justiça antes mesmo que a dimensão política se pronuncie. Como vemos
agora no caso dos adesivos.
O que é negativo na
judicialização é o chamado “3º turno das eleições”. Quando candidatos e
partidos derrotas buscam ganhar na justiça aquilo que não conseguiram obter nas
urnas. Aqui na Paraíba temos exemplos recentes disso.