sexta-feira, 15 de junho de 2012

A POLÍTICA NOS TRIBUNAIS


O PRTB representou uma ação, junto ao TRE da Paraíba, contra a pré-candidata a prefeita de Campina Grande Tatiana Medeiros (PMDB). O PRTB, que há alguns dias anunciou apoio a pré-candidatura de Daniella Ribeiro (PP), acusa Tatiana de fazer propaganda eleitoral antecipada. A direção do PRTB alega que a propaganda antecipada se deu em adesivos, afixado em carros, com a seguinte frase: “Campina TA melhor!”.



O “TA” seria o nome de Tatiana. E a frase a relacionaria com o apoio que vem do prefeito Veneziano. O PRTB alega, ainda, que existe uma conta no Twitter com a tal frase. Eu me dei ao trabalho de ir ao Twitter ontem às 23h05m e constatei que a tal conta existe. Na sua apresentação aparece a seguinte frase: “Uma declaração de amor ao povo da cidade que mais cresce e aparece da Paraíba – Campina TA melhor”. Vi muitas referências às realizações do governo municipal. Mas, não vi frase ou referências a Tatiana como candidata, em que pese o nome dela aparecer como integrante do governo municipal.



O vereador Cassiano Pascoal (PMDB), que é filho de Tatiana, disse que sua mãe não mandou confeccionar e nem distribuir adesivos de tipo algum. Mas, disse que não se deve proibir as pessoas de colocarem adesivos em seus carros, por não se poder limitar a liberdade de expressão.



O juiz da propaganda de rua, Eli Jorge Trindade, disse que já notificou Tatiana Medeiros para que ela faça sua defesa e que vai abrir vistas ao Ministério Público. Uma primeira questão é definir o que é propaganda eleitoral antecipada. Se um adesivo pode caracterizar propaganda extemporânea, então a aparição pública do pré-candidato também é antecipação de campanha.



Uma coisa é o pré-candidato pedir abertamente o voto em espaços públicos ou em emissoras de rádio e TV, outra é o cidadão colocar em seu carro uma referência a sua escolha eleitoral. O processo eleitoral mal começou, mas sua judicialização está de vento em polpa. Atores e partidos políticos começam a demandar judicialmente ações que possam enfraquecer e até mesmo anular adversários.



Mas o que seria judicialização da política? É um fenômeno cada vez mais presente no Brasil. Um fenômeno com dois aspectos – um positivo e outro negativo. Judicialização é a disposição dos tribunais em atuar de forma expansiva sobre questões que até pouco tempo atrás eram próprias dos poderes legislativo e executivo. Um exemplo disso é quando o STF delibera sobre aspectos da reforma política, considerando que o Congresso Nacional não o fará devido às suas conveniências.



A judicialização ocorre quando os tribunais são chamados a se pronunciarem sobre as coisas da política. É quando ela não consegue resolver seus problemas e busca a justiça. Esse é o aspecto positivo que é próprio das democracias. O problema é quando se queima etapas e se busca a justiça antes mesmo que a dimensão política se pronuncie. Como vemos agora no caso dos adesivos.



O que é negativo na judicialização é o chamado “3º turno das eleições”. Quando candidatos e partidos derrotas buscam ganhar na justiça aquilo que não conseguiram obter nas urnas. Aqui na Paraíba temos exemplos recentes disso.


Nos comitês eleitorais as assessorias jurídicas são tão importantes quanto os marqueteiros. Elas se encarregam, dentre outras coisas, de vigiarem os adversários. Em caso de crime eleitoral, aciona-se a justiça. Já existem políticos que inserem em seus cálculos eleitorais a possibilidade de ganhar uma eleição pela via judicial, caso a eleitoral não dê certo. Escutei de um político a seguinte frase: “não tem problema se eu ficar em 2º lugar na eleição, pois já tenho provas suficientes para impedir judicialmente a posse do outro candidato”.