segunda-feira, 22 de abril de 2013

Saiu o Acórdão, falta a cumprir a pena.





Sairá hoje o Acórdão completo da Ação Penal 470, referente ao caso do mensalão. O Supremo Tribunal Federal (STF) fez divulgar na sexta feira, através do Diário da Justiça Eletrônico, um resumo de dezesseis páginas com as principais decisões do julgamento. Como todos sabem, o julgamento do mensalão terminou no final do ano passado. Vinte e cinco, dos trinta e sete réus, foram condenados por terem participado de um esquema que subornava parlamentares para votarem em projetos de interesse do governo federal.



Acórdão é uma sentença, ou decisão, de uma instância judicial superior. O de hoje trará cerca de oito mil páginas. Claro, não sairá uma edição impressa do Diário da Justiça com uma maçaroca dessas de papel. Se o caro ouvinte quiser ler todas as oito mil páginas terá que acessar o site do processo e ir até o item “Inteiro Teor”. Eu recomendo paciência porque demorará um pouco para que o processador de seu computador descarregue todas as oito mil páginas. Como eu não tenho tempo, disposição física, nem neurônios suficientes não vou ler as oito mil páginas do Acórdão do STF. Contento-me com o resumo de 16 páginas, até porque não sou um dos réus e nem advogado de Zé Dirceu e sua quadrilha.




O Acórdão trará os votos dos ministros, as penas imputadas aos réus, as absolvições feitas e muito mais. O Acórdão é, também, a referência de que precisam os advogados de defesa para impetrarem os recursos que seus clientes ainda tem direito. Feita a publicação, a defesa tem um prazo de dez dias para apresentar recursos. O prazo começa a contar a partir de amanhã, terça-feira, 23 de abril. Este prazo considera os dias corridos, e não os dias úteis, assim ele termina em 02 de maio. O STF informou que todo o processo da Ação 470 foi digitalizado. Isso significa que aberto os prazos legais os documentos serão liberados. Dessa forma o acórdão poderá ser acessado por quem quer que seja por meio de uma identificação digital.




Os vários advogados de defesa irão, claro, recorrer da decisão, pois trata-se fundamentalmente de ganhar tempo e ir adiando o cumprimento das sentenças. Zé Dirceu disse em uma entrevista que a estratégia é mesmo a de ganhar tempo. Já a Procuradoria-Geral da República, que atuou na promotoria do julgamento, informou que ainda não decidiu se fará o mesmo. A Procuradoria pode pedir para que se aumentem penas e pode tentar anular as absolvições realizadas.



De acordo com a lei, os advogados de defesa podem impetrar dois tipos de recursos no tal prazo de dez dias. Primeiro, eles vão tentar os embargos declaratórios para que se esclareçam pontos das sentenças que julguem que não foram bem compreendidos. Os embargos declaratórios são utilizados pelos advogados como forma de alterar o teor das decisões. Mas, como o STF é a corte máxima e a última instância, o máximo efeito que os embargos podem causar são pequenos ajustes que não alteram as decisões. Mas, os advogados podem tentar, também, os embargos infringentes que podem gerar uma nova análise da decisão. O Regimento Interno do STF determina que só se aceita um embargo desse tipo se a sentença tenha sido dada por quatro votos ou mais.



A defesa vai interpor quantos recursos puder. É que os réus não podem ser presos, nem pagar as pesadas multas que receberam, enquanto houver recursos pendentes. Assim, os advogados vão interpondo recursos e mais recursos para protelarem as decisões finais. Trata-se, literalmente, de empurrar as coisas com a barriga. O caro ouvinte deve perguntar: e quando é que afinal essa gente vai ser presa? Não se pode precisar uma data, pois a prisão só pode ocorrer quando houver o chamado trânsito em julgado.


 


É quando o processo anda por toda a instância e é apreciado em toda a sua extensão. Quando não mais houver pedidos da defesa a serem apreciados, se expede a carta de sentença e a pena pode ser executada. É aí que o réu é recolhido a uma unidade prisional. Existe um clamor em vários setores da sociedade para que essas sentenças sejam cumpridas. E elas devem mesmo se tornar fato, pois o STF, através de seu presidente, o Ministro Joaquim Barbosa, não parece disposto a pagar o ônus da impunidade.
                                                                                                                    



A questão é que se essa gente não for cumprir as penas que lhes foram imputadas aqueles que as condenaram vão ficar com cara de tacho perante a sociedade. Afinal de contas, se não era para cumprir a sentenças, para que julgar? E que não se diga que o amplo direito de defesa não foi garantido aos réus, pois nunca na história desse país pessoas acusadas de tantos crimes tiveram tantas oportunidade para se defenderem. A pergunta a ser feita é só uma: “Quando é que Zé Dirceu e sua quadrilha vão começar a cumprir suas penas?”. Se a resposta for: “o mais rápido possível”, se fortalecem as instituições desse país. Do contrário, seguiremos com a sensação de que nossa democracia é frágil.


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