Sairá hoje o Acórdão completo da Ação
Penal 470, referente ao caso do mensalão. O Supremo Tribunal Federal (STF) fez
divulgar na sexta feira, através do Diário da Justiça Eletrônico, um resumo de dezesseis
páginas com as principais decisões do julgamento. Como todos sabem, o
julgamento do mensalão terminou no final do ano passado. Vinte e cinco, dos trinta
e sete réus, foram condenados por terem participado de um esquema que subornava
parlamentares para votarem em projetos de interesse do governo federal.
Acórdão é uma sentença,
ou decisão, de uma instância judicial superior. O de hoje trará cerca de oito
mil páginas. Claro, não sairá uma edição impressa do Diário da Justiça com uma
maçaroca dessas de papel. Se o caro ouvinte quiser ler todas as oito mil
páginas terá que acessar o site do processo e ir até o item “Inteiro Teor”. Eu
recomendo paciência porque demorará um pouco para que o processador de seu computador
descarregue todas as oito mil páginas. Como eu não tenho tempo, disposição
física, nem neurônios suficientes não vou ler as oito mil páginas do Acórdão do
STF. Contento-me com o resumo de 16 páginas, até porque não sou um dos réus e
nem advogado de Zé Dirceu e sua quadrilha.
O Acórdão trará os
votos dos ministros, as penas imputadas aos réus, as absolvições feitas e muito
mais. O Acórdão é, também, a referência de que precisam os advogados de defesa
para impetrarem os recursos que seus clientes ainda tem direito. Feita a
publicação, a defesa tem um prazo de dez dias para apresentar recursos. O prazo
começa a contar a partir de amanhã, terça-feira, 23 de abril. Este prazo considera
os dias corridos, e não os dias úteis, assim ele termina em 02 de maio. O STF informou
que todo o processo da Ação 470 foi digitalizado. Isso significa que aberto os
prazos legais os documentos serão liberados. Dessa forma o acórdão poderá ser
acessado por quem quer que seja por meio de uma identificação digital.
Os vários advogados de defesa irão,
claro, recorrer da decisão, pois trata-se fundamentalmente de ganhar tempo e ir
adiando o cumprimento das sentenças. Zé Dirceu disse em uma entrevista que a
estratégia é mesmo a de ganhar tempo. Já a Procuradoria-Geral da República, que atuou na promotoria do
julgamento, informou que ainda não decidiu se fará o mesmo. A Procuradoria pode
pedir para que se aumentem penas e pode tentar anular as absolvições realizadas.
De acordo com a lei, os advogados
de defesa podem impetrar dois tipos de recursos no tal prazo de dez dias. Primeiro,
eles vão tentar os embargos declaratórios para que se esclareçam pontos das sentenças
que julguem que não foram bem compreendidos. Os embargos declaratórios são utilizados pelos
advogados como forma de alterar o teor das decisões. Mas, como o STF é a corte
máxima e a última instância, o máximo efeito que os embargos podem causar são pequenos
ajustes que não alteram as decisões. Mas, os advogados podem tentar, também, os
embargos infringentes que podem gerar uma nova análise da decisão. O Regimento
Interno do STF determina que só se aceita um embargo desse tipo se a sentença
tenha sido dada por quatro votos ou mais.
A defesa vai
interpor quantos recursos puder. É que os réus não podem ser presos, nem pagar
as pesadas multas que receberam, enquanto houver recursos pendentes. Assim, os
advogados vão interpondo recursos e mais recursos para protelarem as decisões
finais. Trata-se, literalmente, de empurrar as coisas com a barriga. O caro
ouvinte deve perguntar: e quando é que afinal essa gente vai ser presa? Não se
pode precisar uma data, pois a prisão só pode ocorrer quando houver o chamado trânsito
em julgado.
É quando o processo
anda por toda a instância e é apreciado em toda a sua extensão. Quando não mais
houver pedidos da defesa a serem apreciados, se expede a carta de sentença e a
pena pode ser executada. É aí que o réu é recolhido a uma unidade prisional. Existe um clamor em vários setores da sociedade
para que essas sentenças sejam cumpridas. E elas devem mesmo se tornar fato,
pois o STF, através de seu presidente, o Ministro Joaquim Barbosa, não parece
disposto a pagar o ônus da impunidade.
A questão é que se essa gente não
for cumprir as penas que lhes foram imputadas aqueles que as condenaram vão
ficar com cara de tacho perante a sociedade. Afinal de contas, se não era para
cumprir a sentenças, para que julgar? E que não se diga que o amplo direito de
defesa não foi garantido aos réus, pois nunca na história desse país pessoas
acusadas de tantos crimes tiveram tantas oportunidade para se defenderem. A
pergunta a ser feita é só uma: “Quando é que Zé Dirceu e sua quadrilha vão
começar a cumprir suas penas?”. Se a resposta for: “o mais rápido possível”, se
fortalecem as instituições desse país. Do contrário, seguiremos com a sensação
de que nossa democracia é frágil.
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