terça-feira, 27 de maio de 2014

AFINAL, PARA QUE SERVE A LEI DA FICHA LIMPA?



A Lei Complementar 135, de 2010, que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade de 1990, vem a ser, simplesmente, a “Lei da Ficha Limpa”. É aquele instrumento legal que todo mundo conhece, mas que ninguém sabe bem como usar. Na teoria, a lei torna inelegível, por oito anos, aquele que tiver mandato cassado, que renunciar para evitar cassação ou que for condenado por decisão de órgão colegiado, composto por 3 ou mais juízes, mesmo que ainda possa haver recursos. Digo na teoria, porque, no Brasil, não são os interesses políticos que se submetem às leis. Pelo contrário, são elas que têm que se adequar aos interesses. Já dizia Getúlio Vargas que: “para os amigos fazemos tudo, para os inimigos aplicamos os rigores da lei”.

A Lei da Ficha Limpa está em vigor desde 2010. Mas, até agora ela não foi aplicada na íntegra. Ou, dito de outra forma, até agora ela não foi aplicada de forma isonômica, i.e., como nem todos são iguais perante a lei, ela se aplica a uns e a outros não. Em democracias sólidas, primeiro se discute como e porque a lei deve ser aplicada. Uma vez aprovada, ela entra em vigor e todos se submetem a ela. No Brasil, aprovamos a lei e depois ficamos anos a fio discutindo para que ela serve e a quem deve atingir. Vejamos que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Lei da Ficha Limpa em maio de 2010. Em junho daquele ano, ela foi sancionada pela Presidente da República. Mas, ficamos quase 4 anos discutindo se e como ela deveria ser aplicada.

Em fevereiro de 2012, o STF choveu no molhado e atestou a constitucionalidade e validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais. Como cabem recursos às decisões, os “fichas-sujas” entopem a Corte Suprema de toda sorte de processos. É realmente muito estranho que uma lei que foi aprovada no Congresso Nacional, tendo sido avaliada numa Comissão de Constituição e Justiça, onde se analisa se ela contraria ou não a Constituição Federal, tenha que ser ratificada pelos tribunais. Enfim, chegamos em 2014 e as dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa persistem em que pese o trabalho feito pelos Ministérios Públicos e pelos Tribunais de Conta do Estado e da União.

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou 24 ex-prefeitos a ressarcirem os cofres públicos por verbas mal utilizadas e pelas que foram desviadas. Claro, eles têm que pagar multar e ficam proibidos de celebrar contratos com órgãos públicos. Como são enquadrados na Lei da Ficha Limpa, seus direitos políticos são suspensos por oito anos, o que os impede de se candidatarem nas eleições de outubro. Porém, sempre há um porém, essas decisões foram tomadas em primeira instância. Para que elas sejam mantidas, precisam ser confirmadas em segunda instância. Os condenados podem recorrer das decisões de instância em instância até ao STF. Assim, podem se manter em seus cargos e podem se candidatar sob força de liminares.

 


Em visita a Campina Grande, 0 Presidente do Tribunal de Contas da União, João Augusto Nardes, disse que vai enviar ao TSE uma lista com 6 mil gestores públicos que estam impedidos de se candidatar em outubro. A lista é composta pelos que tiveram contas desaprovadas pelo TCU. Mas, nem o próprio Nardes pareceu otimista sobre os efeitos desse ato. Ele afirmou que não basta condenar os gestores que aplicaram mal os recursos públicos. Para Nardes, o Brasil não vai mudar só condenando, pois é preciso fazer a auditoria da conformidade, onde se vê a legalidade dos atos de condenação, e a auditoria operacional, onde se indica onde estam os gargalos da improbidade administrativa.

Essa auditoria funciona preventivamente. Ao invés de esperar que os gestores públicos cometam os atos proibidos pela lei, se verifica onde estam ocorrendo falhas que podem levar aos atos de improbidade administrativa. Certo, mas voltemos ao mundo real. Com informações prestadas por procuradores eleitorais, em vários estados, a ONG Transparência Brasil mostrou que existem 12 pré-candidatos, a governos estaduais, que apresentam condenações na justiça que os enquadraria na Lei da Ficha Limpa. São aqueles casos de políticos já condenados por órgãos colegiados e que recorreram até o TSE, a instância máxima da Justiça Eleitoral, onde suas condenações foram mantidas. Para estes casos, restaria ir a Suprema Corte, o STF.

Aqui mesmo na Paraíba temos o caso do Senador Cássio Cunha Lima que terá que requerer, junto ao STF, uma espécie de certidão de elegibilidade, posto que pairam dúvidas se ele pode ou não se candidatar devido a cassação sofrida em 2009. Existem argumentos a favor e contra a elegibilidade de Cássio Cunha Lima. Seus adversários vão explorar essa via para tirá-lo do páreo eleitoral. O próprio Cássio lida com essa possibilidade, do contrário não teria seu irmão, o vice-prefeito de Campina Grande, Ronaldo Filho, como uma espécie de plano B. A atuação dos órgãos de controle fortalece o sistema eleitoral, pela possibilidade de se aplicar a Lei da Ficha Limpa acima de interesses específicos. Mas, bem mais forte do que a lei é nossa cultura política que permite que passemos por cima da lei como se ela de nada valesse.

Você tem algo a dizer sobre essa COLUNA ou quer sugerir uma pauta? gilbergues@gmail.com

AQUI É O POLITICANDO, COM GILBERGUES SANTOS, PARA A CAMPINA FM.

Nenhum comentário: