Eu já tratei
algumas vezes, aqui mesmo no POLITICANDO, da Comissão Nacional da Verdade (CNV)
e das questões levantadas sobre nosso passado ditatorial. Lembro-me de sempre
perguntar o que, afinal, faríamos com as verdades descobertas. Questionei como
lidaríamos com as informações levantadas pelas audiências públicas realizadas
pela CNV. Essas audiências ouviram pessoas perseguidas pelo regime militar e
agentes públicos a serviço do Estado autoritário. Numa delas, o Tenente-Coronel
Paulo Malhães detalhou o processo de torturas que levou o deputado Rubens Paiva
a morte. Conhecido no submundo da tortura como Doutor Pablo, Malhães disse como
e onde o corpo de Paiva foi ocultado.
Malhães contou que usava a “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), para
torturar presos como forma de torna-los informantes dos órgãos de repressão.
Depois disso, ele foi assassinado no dia 25 de abril passado numa nítida ação
de “queima de arquivo”. Noutra audiência, a CNV foi a Recife acompanhar a
visita de ex-presos políticos às instalações da Delegacia da Ordem Política e
Social (DOPS-PE) e do Destacamento de Operações de Informações e Centro de
Operações de Defesa Interna, o DOI-CODI. Os ex-presos políticos Marcelo Mesel,
Alanir Cardoso, Lilia Gondim e José Adeildo não só reconheceram os locais onde
foram barbaramente torturados como descreveram situações de extrema humilhação
ao enfrentarem a dor física e mental.

Para eles, eu diria que existe uma diferença entre ditadura e democracia.
É que na democracia, o cidadão tem o direito de se expressar até para pedir
intervenção militar. Já na ditadura, se alguém pede democracia, pode ser preso,
torturado e até assassinado. A CNV não tem poder de polícia, como não é
instância judiciária. Ela foi criada, pela presidência da República, através da
Lei 12.528/2011 e foi instituída em 16/05/2012 para apurar graves violações aos
Direitos Humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Sem papel coercitivo, a CNV vai
repassar ao governo e a justiça federal tudo que documentou. A ideia é
colaborar, nos processos judiciais, que parte da sociedade espera que sejam
instalados contra os que cometerem crimes tidos como de lesa humanidade.

Dallari disse que a responsabilização é necessária, mas como isto vai ser
feito, se vai ser feito, é algo que caberá ao Ministério Público e aos três
poderes constituídos do país. Aí é que entra a questão de não sabermos o que
fazer com a verdade. Dallari lembra que a responsabilização penal de
torturadores esbarra na Lei de Anistia, em sua reinterpretação, modificação ou
mesmo em sua extinção. A questão é: como puniremos os torturadores se eles
foram anistiados, perdoados, por lei? Poderemos enquadrar, com os rigores da
lei, estes homens que torturam e mataram os adversários do regime militar? Não,
não poderemos, pois passamos uma borracha, chamada Lei da Anistia, em nossa
triste e suja história política recente.

AQUI É O
POLITICANDO, COM GILBERGUES SANTOS, PARA A CAMPINA FM.
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