Temos, agora, uma nova modalidade de candidato. É o
candidato-cinderela. Ele só pode ficar na rua até a meia-noite, depois tem que
correr para casa, senão seu sonho dourado se desfaz. Uma notícia vinda da
cidade de Pombal, no sertão da Paraíba, chamou atenção. Pasmem os caros leitores,
mas o fato é que candidatos foram proibidos de irem à casa dos eleitores em
certos horários.
A Juíza eleitoral Isa Vanessa de Freitas proibiu
que candidatos a prefeito, seus vices e vereadores circulem por residências de
eleitores entre a meia-noite e às sete horas da manhã. Se o candidato estiver com
material de campanha, este será apreendido. O candidato, estando ou não com
material, será punido. Basta ser candidato, e estar na casa de um eleitor, para
sofrer penalidades.
Os candidatos pegos em flagrante poderão pagar
multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, responder por crime de
desobediência e a inquérito policial para que se investigue se houve o crime de captação
ilícita de sufrágios, que é a velha e não tão boa compra de votos. A Juíza Isa Vanessa argumentou que “a propaganda
eleitoral deve ser feita de forma a zelar pela segurança pública e sossego, especialmente
no período noturno”.
A magistrada afirma que a visita domiciliar entre a
meia-noite e às 07 horas da manhã “facilita a captação ilícita de sufrágios”.
Mas, ainda tem mais. A portaria se estende
aos parentes de candidatos, militantes de partidos e representantes de coligações.
O fato é que, em Pombal, poucas pessoas podem ir a uma residência que tenha
eleitores entre a meia-noite e às sete horas da manhã. Simples assim.
A juíza Isa Vanessa, inteligente e experiente que
é, previu que candidatos argumentassem que foi o eleitor que os convidou para
irem a sua casa em plena madrugada pombalense. Ela não deixou brechas por onde
os advogados pudessem manobrar. Em sua portaria, proibiu até o próprio eleitor
de receber em sua residência candidatos pela madrugada afora. O eleitor que for
flagrado recebendo um candidato em sua própria casa poderá ser punido.
O cidadão deixou de ter a prerrogativa legal de
decidir quem pode entrar em seu lar. Ele pode responder pelo crime de
desobediência e ser preso pelo prazo de 15 a 180 dias, além de pagar multa,
claro. Vejam a situação: um cidadão é condenado a cumprir, uns 60 dias de
cadeia, porque autorizou um candidato a entrar em sua casa às 3 horas da manhã.
Importa pouco se o candidato adentrou o sacrossanto
recesso do lar cidadão, na calada da madrugada, para captar de forma ilícita o sufrágio do eleitor, pois
se este autorizou a entrada do candidato à questão se resolve. Se o candidato
entrou sem autorização basta chamar a polícia e/ou prestar queixa crime contra
o invasor. Claro, candidato nenhum vai cometer um ato desses. Mas, vamos
colocar a bola no chão.
A compra do voto pode ser feita a qualquer hora e
em qualquer lugar. Aliás, os candidatos devem preferir comprar votos durante o
dia, ou no começo da noite, pois precisam descansar para poderem seguir na
campanha. A definição da compra do voto, digamos o negócio, pode ser acertada
num praça pública e em plena luz do sol. A portaria pode, no máximo, forçar
candidatos e eleitores a negociarem em outros horários e lugares.
A determinação é abusiva por que limita o direito
de ir e vir. Pelo desejo de coibir a prática nociva da compra e venda do voto,
a magistrada extrapolou os limites do campo de atuação do longo braço da lei. Sem
contar que para fazer cumprir a determinação, a justiça eleitoral em Pombal
terá que ter um exército de policiais nas ruas. Detalhe, eles não vão poder dar
um flagrante delito no candidato comprador de votos.
O agente da lei só pode entrar no lar, inviolável pela
constituição, se estiver de posse de um mandato judicial. E os Juízes só podem
expedir tal mandato se houver elementos que justifiquem tal medida. Eu fico imaginando a situação. O agente da lei entra
na casa de um eleitor e ao invés de flagrar um delito eleitoral, encontro um
candidato e seus eleitores tomando um cafezinho, conversando sobre política.