quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DONA MARIA E A LEI MARIA DA PENHA.






O dia em que a senhora Maria da Penha Maia Fernandes vem a Campina Grande é uma ótima oportunidade para avaliarmos os efeitos da Lei Maria da Penha sobre esta sociedade patriarcalista e machista que ainda temos e somos. Mas, antes me deixem dizer que devemos ficar orgulhosos com a visita de D. Maria da Penha a nossa cidade. Esta mulher teve, e tem, um papel político, além de histórico, importantíssimo.  Foi à luta que ela empreendeu que nos legou a Lei 11.340/2006.




A Lei Maria da Penha ganhou este nome em homenagem a esta senhora que lutou por 20 anos para ver seu ex-marido punido pelas violências que cometeu contra ela. A cearense Maria da Penha converteu sua dor em objeto de luta política. E não estamos fazendo mais do que nossa obrigação em reconhecer isso. Na verdade, reconhecer é quase nada. Que tal entendermos que o exemplo de D. Maria deve ser um instrumento para mudarmos nossa realidade?




D. Maria da Penha foi casada com um professor universitário que em 1983 tentou assassiná-la com um tiro nas costas que a deixou paraplégica. Alguns meses depois, ele a empurrou de sua cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro da casa. As investigações começaram em 1983 e o Ministério Público recebeu a denúncia em setembro de 1984. O julgamento ocorreu em 1991, mas foi anulado. Em 1996, o ex-marido de D. Maria foi condenado a dez anos de prisão. Ele recorreu da sentença e ficou em liberdade se utilizando das tais firulas jurídicas de que nos fala o presidente do STF, Joaquim Barbosa. O algoz do D. Maria só foi preso em 2002, para cumprir uma simplória pena de dois anos de reclusão.




Nós somos assim. Para julgar nossos algozes temos a pressa de uma tartaruga e para reconhecer os direitos das vítimas não saímos do canto. Esses são os efeitos em uma sociedade acostumada com a impunidade. Como o Estado brasileiro não cumpria seu papel, D. Maria buscou seus direitos junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Essa Comissão moveu processo contra o Estado brasileiro que foi condenado por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a expressa recomendação para que se criasse uma legislação para esses casos. Aliás, há pelo menos 20 anos o Brasil vem se sentando no “banco dos réus”' de organismos internacionais por causa da violência que o Estado brasileiro pratica contras seus nacionais ou por se recursas a apurar crimes e punir criminosos.




Esta foi à semente para a criação da Lei Maria da Penha em 2006. Inspiradas pela luta de D. Maria, que viajava o Brasil contanto sua trágica história, entidades definiram uma minuta da lei esclarecendo as formas de violência doméstica e familiar contra mulheres. Elas estabeleceram, ainda, os mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, além de como deveria se proceder para prestar assistência às vítimas. Assim, em setembro de 2006 a lei 11.340 entrou finalmente em vigor.


 


Assim, a violência contra a mulher deixou de ser um crime de menor potencial ofensivo. Ela acabou com as penas pagas através de multas ou cestas básicas.  Ela fez mais, pois reuniu no mesmo patamar a violência física, sexual, psicológica, patrimonial e o assédio moral. A Lei Maria da Penha é bastante avançada, pois, por exemplo, determina que a violência doméstica contra a mulher independa de sua orientação sexual e que a mulher agredida só poderá renunciar à denúncia perante um juiz.




Mas, a impressão que tenho é que ela não foi feita para nós. Pelos dados do IPEA, essa lei tem baixa efetividade, pois desde que foi criada em 2006 ainda não conseguimos reduziu o número de mortes de mulheres por causa da violência doméstica. As taxas de mortalidade foram de quase seis mulheres a cada 100 mil habitantes entre 2001 e 2006, período anterior à lei. Após a lei (entre 2007 e 2011) tivemos quase seis mulheres assassinadas em um grupo de 100 mil brasileiras. Eu diria que nada mudou.




O IPEA achou sutil decréscimo da taxa em 2007, um ano após a criação da lei. Mas, em 2008 ela voltou a crescer. O IPEA aferiu que entre 2009 e 2011 tivemos uma média de 5.664 mulheres mortas por causas violentas a cada ano. Foram 472 casos a cada mês e 15 a cada dia. O fato é que no Brasil da Lei Maria da Penha mata-se, desde 2009, uma mulher a cada 30 minutos. Esse é o nosso dilema. Temos uma lei muito boa, mas não estamos dispostos a nos submetermos a ela. Nossa cultura política não nos deixa civilizar.




No entanto, nada disso deve nos impedir de reconhecer o fantástico papel político dessa mulher tão corajoso quanto capaz. Os versos de Milton Nascimento, em “Maria, Maria” parecem ter sido feitos para ela quando dizem:Mas é preciso ter força. É preciso ter raça. É preciso ter gana sempre. Quem traz no corpo a marca, mistura a dor e a alegria”.



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AQUI É O POLITICANDO, COM GILBERGUES SANTOS, PARA A CAMPINA FM.





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