No dia 14/12/1968 o
antigo “Jornal do Brasil” trazia no alto de sua primeira página a seguinte
previsão meteorológica: “Tempo negro.
Temperatura sufocante. O ar está irrespirável. O país está sendo varrido por
fortes ventos”. Mas, fazia naquele dia um solzão de dezembro. A temperatura
na cidade do Rio de Janeiro variava entre 38º e 42º graus. Outra coisa que
chamou a atenção dos leitores foram fotos publicadas no lugar dos famosos
editoriais do Jornal do Brasil. Ao invés daquela sempre bem elaborado coluna
política do jornalista Carlos Castelo Branco, o Castelinho, aparecia uma foto
onde um enorme lutador de judô dominava um pequeno e frágil garoto.
Em “1968: o ano que não
terminou” o jornalista Zuenir Ventura relata essa história para
exemplificar como a sociedade estava recebendo o Ato Institucional nº 05 que
havia sido baixado no dia anterior, não por acaso uma sexta-feira, 13. O AI-5
ficou sendo chamado de o golpe dentro do golpe. Ele foi o recrudescimento, a
radicalização, do golpe civil-militar de 1964. De abril de 64 até aquele
dezembro de 68, os militares se mantiveram no poder, a frente da ditadura. Mas,
eles pareciam ter vergonha de estarem no comando autoritário do país. Tanto é
que foi neste período que os estudantes ganharam as ruas cantando “vem vamos embora que esperar não é saber,
quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
Naquela aterrorizante sexta-feira, 13, os militares ocuparam em
definitivo o poder e o fizeram de uma forma avassaladora como nunca se viu. Foi
por isso que o Jornal do Brasil colocou o lutador brutamontes dominando a
criança. Aquilo foi uma metáfora. O lutador era o Estado militarizado dominando
seus adversários. O garoto era a própria sociedade que se tornava ínfima,
pequenina, diante de um poder colossal. Foi por isso que o Jornal do Brasil
afirmou que o tempo estava negro, a temperatura sufocante e o ar irrespirável.
A sensação das
pessoas é que não se podia respirar. O país estava, sim, sendo varrido pelo
tufão do autoritarismo desmedido. Acabavam-se as garantias legais do cidadão. O
AI-5 era, literalmente, uma sentença de morte para os que eram contra a
ditadura. Vejam que o artigo 2º do AI-5 dava ao Presidente da República, um
general do Exército, poderes ilimitados acima de tudo e de todos. Ele podia,
por exemplo, decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas
e das Câmaras Municipais por tempo indeterminado.
O General-presidente
de plantão poderia, também, decretar estado de sitio a qualquer momento e a seu
exclusivo critério. O ato autorizava o poder executivo legislar em todas as
matérias, exercendo, inclusive, o poder de polícia sobre o legislativo. No
artigo 3º, o general-presidente da República poderia decretar intervenção federal
nos Estados e Municípios sem quaisquer limitações de outra ordem. Por sinal,
Campina Grande foi um dos municípios a passar por uma intervenção federal
militarizada.
A partir do artigo
4º, o AI-5 mirava o cidadão. Nele se dizia que o ditador de plantão poderia,
sem as limitações previstas na Constituição, i.e, passando por cima dela, suspender
os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos. Quando uma
pessoa tinha seus direitos cassados era, invariavelmente, levada para prisão,
para tortura, para o exílio e até para a morte. Cassar direitos políticos era,
para os ditadores, sinônimo de eliminar a própria vida do cidadão.
O artigo 5º era o suprassumo do autoritarismo. Por ele se suspendia
o direito de votar e de ser votado; se proibia atividades e manifestações
políticas; se impunha a qualquer pessoa a liberdade vigiada e a proibição de
frequentar lugares públicos. O fato é que ao ter seus direitos políticos
suspensos o cidadão ficava impedido de exercer quaisquer direitos públicos e/ou
privados. Por exemplo, ele não poderia solicitar quaisquer documentos,
inclusive uma nova via de sua cédula de identidade.
Em seu artigo
10º o retrocesso era total, pois se suspendia a garantia de habeas corpus para
os casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e
social e a economia popular. O AI-5 autorizava os órgãos de repressão, do
governo militar, a prender qualquer pessoa e em qualquer lugar, inclusive em
sua residência, e mantê-la incomunicável por até 120 dias e sem direito a
habeas corpus. Tempo suficiente para se sumir com um corpo.
O ministro da Justiça, Gama e Silva (à esquerda), e o locutor Alberto Curi anunciam o AI-5 no salão principal do Palácio Laranjeiras. |
Os homens que formavam o Conselho Nacional de
Segurança baixaram o AI-5 sem nenhum pudor. O general Jarbas Passarinho disse
“às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de
consciência". O AI-5 permitiu a repressão, intervenção, cassação,
suspensão dos direitos, prisão preventiva, demissões, perseguições e até
confisco de bens. E tudo isso em nome da segurança nacional. Com o AI-5 nos
tornamos uma sociedade amedrontada.
AQUI É O POLITICANDO, COM GILBERGUES SANTOS, PARA A CAMPINA FM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário