quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

VOCÊ TEM MESMO CERTEZA QUE QUER SER CANDIDATO?



Eu vou começar este POLITICANDO fazendo uma pergunta àqueles que pretendem postular um cargo eletivo (seja majoritário, seja proporcional) nas eleições do próximo ano. Você está convencido que deve e pode ser candidato nas próximas eleições? Além dessa pergunta, tenho uma sugestão a fazer. Na verdade, o que eu tenho é um conselho a dar, pois a COLUNA POLITICANDO existe para a emissão de opiniões, de pareceres e, porque não dizer, para advertir sobre caminhos políticos a se seguir. Se você esta realmente decidido a enfrentar às urnas em 2014 coloque barbas, cabelos e tudo o mais que puder de molho. Ou seja, tome muito cuidado, pois o Ministério Público Eleitoral acaba de ter suas obrigações legais ratificadas pelo STF. Eu explico.

Mas, antes me deixem dizer o quanto somos broncos quando o assunto é respeitar nossas instituições. Foi preciso que a Suprema Corte desse país reafirmasse o óbvio ululante, i.e., que nós temos que respeitar a instituição Ministério Público. Quanto o assunto é acatar lei somos parvos, obtusos, enfim, somos ignorantes. Foi na Constituição de 1988 que se definiu o papel do Ministério Público. Passados 25 anos, ainda estamos discutindo se devemos ou não acatar este preceito constitucional.

O fato é que sete dos onze ministros do STF decidiram, ontem, que o Ministério Público poderá recorrer das decisões que concederem registros de candidaturas. Mas, isso só acontecerá a partir de 2014. Essa decisão não é retroativa as eleições passadas. A decisão do STF derruba a Súmula 11, do TSE, que diz que no processo de registro de candidatos a parte interessada que não pedir a anulação, no período estipulado pela Lei Eleitoral, não tem legitimidade para recorrer da decisão que concedeu o registro.

A diferença básica entre essa nova norma para a que hoje se pratica é em relação aos prazos para que se recorra. A regra atual diz que o MPE só pode recorrer se tiver questionado a candidatura pelo menos cinco dias após o seu registro. Ou seja, essa regra só permite que se questione uma candidatura em sua fase preliminar. Passados cinco dias do registro, o MPE perde suas prerrogativas e nada mais pode fazer, mesmo que a candidatura seja de um contumaz larápio do erário. A regra que será utilizada em 2014 define que o MPE poderá recorrer do registro da candidatura a qualquer momento. Não mais haverá prazos ou amarras iniciais. Uma vez expedido o registro da candidatura, se poderá questioná-la a qualquer momento.

Dito de outra forma, mesmo que o político já tenha tido sua candidatura aprovada pela Justiça Eleitoral, o MPE poderá pedir sua cassação se verificar irregularidade não percebidas no momento em que o registro foi solicitado. É por isso, senhores políticos, que os aconselho a colocarem as barbas de molho. A partir de 2014 os deslize e crimes eleitorais de sempre, além das costumeiras artimanhas para driblar a lei poderão ser alcançadas pelas investigações do MPE. O que muito aconteceu até as eleições de 2012 é que os políticos registravam suas candidaturas, recheadas de falhas e irregularidades, e esperavam silenciosamente passar aquele prazo de cinco dias.

Feito isso, iam tocar, lépidos e fagueiros, suas campanhas, sabendo que o MPE nada poderia fazer em relação às irregularidades que por ventura viesse a perceber. E isso tudo por causa de uma firula interposta à lei. Essa decisão importa na medida em que vai impedir que os inelegíveis de toda sorte obtenham seus registro de candidatura. Inclusive, a maioria dos ministros do STF concordou em torno dessa decisão. Isso empresta legitimidade a ela.

 
Depois de ter se comportado como fiel escudeiro dos mensaleiros, o Ministro Ricardo Lewandowksi teve consequente papel como relator do recurso. Ele afirmou que a Constituição garante ao MP competências para defender a sociedade. Disse, também, que não se pode dificultar a ação do MP para que ele recorra mesmo que não tenha se colocado contra o registro da candidatura. Essa fala do ministro é relevante, pois foi neste ano de 2013 que mais se atentou contra a ação do MP. O presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, disse que é um "tremendo contrassenso" não permitir que o MP recorra. Ele se referiu ao fato de que o MP é constitucionalmente incumbido de zelar pela ordem democrática.

Não custa lembrar que as tentativas de tolher a atuação do MP, restringindo competências como a de acompanhar os registros de candidaturas, partiram exatamente do legislativo. São ações demarcadas por interesses eminentemente políticos. Aquele riso irônico do Ministro Joaquim Barbosa parecia dizer: “senhores políticos, podem começar a tremer”. Eu não sei se é para tanto, mas a possibilidade de ver o MP acompanhado o registro das candidaturas é algo relevante, num pais em que a lei serve sempre para proteger uns poucos e punir outros muitos.

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AQUI É O POLITICANDO, COM GILBERGUES SANTOS, PARA A CAMPINA FM.

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