Eu vou começar este
POLITICANDO fazendo uma pergunta àqueles que pretendem postular um cargo
eletivo (seja majoritário, seja proporcional) nas eleições do próximo ano. Você
está convencido que deve e pode ser candidato nas próximas eleições? Além dessa
pergunta, tenho uma sugestão a fazer. Na verdade, o que eu tenho é um conselho
a dar, pois a COLUNA POLITICANDO existe para a emissão de opiniões, de pareceres
e, porque não dizer, para advertir sobre caminhos políticos a se seguir. Se
você esta realmente decidido a enfrentar às urnas em 2014 coloque barbas,
cabelos e tudo o mais que puder de molho. Ou seja, tome muito cuidado, pois o
Ministério Público Eleitoral acaba de ter suas obrigações legais ratificadas pelo
STF. Eu explico.
Mas, antes me deixem dizer o quanto somos broncos quando o assunto
é respeitar nossas instituições. Foi preciso que a Suprema Corte desse país reafirmasse
o óbvio ululante, i.e., que nós temos que respeitar a instituição Ministério
Público. Quanto o assunto é acatar lei somos parvos, obtusos, enfim, somos
ignorantes. Foi na Constituição de 1988 que se definiu o papel do Ministério
Público. Passados 25 anos, ainda estamos discutindo se devemos ou não acatar
este preceito constitucional.
O fato é que sete dos onze ministros do STF decidiram, ontem, que o
Ministério Público poderá recorrer das decisões que concederem registros de
candidaturas. Mas, isso só acontecerá a partir de 2014. Essa decisão não é
retroativa as eleições passadas. A decisão do STF derruba a Súmula 11, do TSE, que
diz que no processo de registro de candidatos a parte interessada que não pedir
a anulação, no período estipulado pela Lei Eleitoral, não tem legitimidade para
recorrer da decisão que concedeu o registro.
A diferença básica entre essa nova norma para a que hoje se pratica
é em relação aos prazos para que se recorra. A regra atual diz que o MPE só pode
recorrer se tiver questionado a candidatura pelo menos cinco dias após o seu registro.
Ou seja, essa regra só permite que se questione uma candidatura em sua fase
preliminar. Passados cinco dias do registro, o MPE perde suas prerrogativas e
nada mais pode fazer, mesmo que a candidatura seja de um contumaz larápio do
erário. A regra que será utilizada em 2014 define que o MPE poderá recorrer do
registro da candidatura a qualquer momento. Não mais haverá prazos ou amarras iniciais.
Uma vez expedido o registro da candidatura, se poderá questioná-la a qualquer
momento.
Dito de outra forma,
mesmo que o político já tenha tido sua candidatura aprovada pela Justiça
Eleitoral, o MPE poderá pedir sua cassação se verificar irregularidade não
percebidas no momento em que o registro foi solicitado. É por isso, senhores
políticos, que os aconselho a colocarem as barbas de molho. A partir de 2014 os
deslize e crimes eleitorais de sempre, além das costumeiras artimanhas para
driblar a lei poderão ser alcançadas pelas investigações do MPE. O que muito
aconteceu até as eleições de 2012 é que os políticos registravam suas
candidaturas, recheadas de falhas e irregularidades, e esperavam silenciosamente
passar aquele prazo de cinco dias.
Feito isso, iam
tocar, lépidos e fagueiros, suas campanhas, sabendo que o MPE nada poderia
fazer em relação às irregularidades que por ventura viesse a perceber. E isso
tudo por causa de uma firula interposta à lei. Essa decisão importa na medida
em que vai impedir que os inelegíveis de toda sorte obtenham seus registro de
candidatura. Inclusive, a maioria dos ministros do STF concordou em torno dessa
decisão. Isso empresta legitimidade a ela.
Depois de ter se comportado como fiel escudeiro dos mensaleiros, o
Ministro Ricardo Lewandowksi teve consequente papel como relator do recurso.
Ele afirmou que a Constituição garante ao MP competências para defender a
sociedade. Disse, também, que não se pode dificultar a ação do MP para que ele recorra
mesmo que não tenha se colocado contra o registro da candidatura. Essa fala do
ministro é relevante, pois foi neste ano de 2013 que mais se atentou contra a
ação do MP. O presidente
do STF, Ministro Joaquim Barbosa, disse que é um "tremendo contrassenso"
não permitir que o MP recorra. Ele se referiu ao fato de que o MP é
constitucionalmente incumbido de zelar pela ordem democrática.
Não custa lembrar que as tentativas de tolher
a atuação do MP, restringindo competências como a de acompanhar os registros de
candidaturas, partiram exatamente do legislativo. São ações demarcadas por
interesses eminentemente políticos. Aquele riso irônico do Ministro Joaquim
Barbosa parecia dizer: “senhores políticos, podem começar a tremer”. Eu não sei
se é para tanto, mas a possibilidade de ver o MP acompanhado o registro das
candidaturas é algo relevante, num pais em que a lei serve sempre para proteger
uns poucos e punir outros muitos.
AQUI É O POLITICANDO, COM GILBERGUES SANTOS, PARA A CAMPINA FM.
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