quinta-feira, 17 de maio de 2012

PRESIDENTES LEGISLANDO POR CIMA DO CONGRESSO.



Sabemos do uso desenfreado que se faz das medidas provisórias no Brasil. De Sarney a Dilma, nenhum presidente resistiu à tentação de passar por cima do Congresso Nacional. As MP’s foram adotadas a partir da Constituição de 1988.






Teoricamente, elas seriam uma concessão ao presidente para enfrentar casos de “relevância” e “urgência”. Estes conceitos são subjetivos e não foram definidos no texto que criou a lei. Assim, usa-se este recurso legal para se governar editando leis, mesmo que provisórias.




A MP funciona da seguinte forma. O governo edita uma lei, que entra imediatamente em vigor. Se num prazo de 30 dias ela não for apreciada pelo Congresso deixa de existir. Mas, o governo pode reeditá-la por mais uma vez. Quando a MP vai para o Congresso tem prioridade sobre os projetos dos deputados. Literalmente, ela fura a fila. Tem mais, ela tem o poder de “trancar a pauta”. Os deputados só podem voltar a apreciar seus projetos quando tratarem daquele que o governo enviou.



Foi por isso que Barack Obama disse que “Lula é o cara”. Ele manifestou a inveja que tinha de Lula por não dispor de um instrumento tão eficiente para aprovar seus projetos no Congresso Nacional dos EUA. O Plano Real entrou em vigência na forma de MP e como tal permaneceu por três anos. A cada vencimento, FHC a reeditava, mudando apenas a numeração e a datação.



A lógica da MP é a seguinte. Quando o governo sabe que terá dificuldades em aprovar um projeto no Congresso emite uma MP e vai ganhando tempo nas negociações. Nada mais perigoso para nossa frágil democracia! Ao usarem e abusarem das MP’s os governantes sinalizam para a sociedade que é possível viver sem o parlamento. As MP’s têm similares em várias democracias do mundo, mas são usadas como meios extraordinários para emergências, guerras ou catástrofes naturais.



Não é prática comum nas democracias europeias, por exemplo, transformar decreto-lei em instrumento para assegurar a governabilidade. Através de um breve demonstrativo podemos ver como se utilizado este expediente limitador de um efetivo processo de consolidação da democracia. Sarney editou 147 MP´s; Collor editou 160; Itamar já foi a 505. Mas FHC e Lula extrapolaram todos os limites. Cada um editou mais de 4.500 MP’s em seus governos.



As MP’s não são democráticas por serem constitucionais, pois a legalidade de um preceito constitucional pode divergir dos princípios da democracia política. Eu insisto que ao lançar mão indiscriminadamente das MP’s, os governos parecem querer nos fazer crer que o Congresso é dispensável, quando sem ele não há democracia política. No passado tínhamos os atos institucionais e os decretos-lei, hoje temos as MP’s. Mudou o sistema políticos, mas os procedimentos são parecidos. Porque se manter um instrumento, como este, que permite o executivo legislar, fazendo o presidente parecer o poder moderador dos tempos imperiais?