Sabemos do uso desenfreado que se
faz das medidas provisórias no Brasil. De Sarney a Dilma, nenhum presidente
resistiu à tentação de passar por cima do Congresso Nacional. As MP’s foram
adotadas a partir da Constituição de 1988.
Teoricamente, elas seriam uma concessão ao presidente para enfrentar casos de “relevância” e “urgência”. Estes conceitos são subjetivos e não foram definidos no texto que criou a lei. Assim, usa-se este recurso legal para se governar editando leis, mesmo que provisórias.
Teoricamente, elas seriam uma concessão ao presidente para enfrentar casos de “relevância” e “urgência”. Estes conceitos são subjetivos e não foram definidos no texto que criou a lei. Assim, usa-se este recurso legal para se governar editando leis, mesmo que provisórias.
A MP funciona da seguinte forma.
O governo edita uma lei, que entra imediatamente em vigor. Se num prazo de 30
dias ela não for apreciada pelo Congresso deixa de existir. Mas, o governo pode
reeditá-la por mais uma vez. Quando a MP vai para o Congresso tem prioridade
sobre os projetos dos deputados. Literalmente, ela fura a fila. Tem mais, ela
tem o poder de “trancar a pauta”. Os deputados só podem voltar a apreciar seus
projetos quando tratarem daquele que o governo enviou.
Foi por isso que Barack Obama
disse que “Lula é o cara”. Ele manifestou a inveja que tinha de Lula por não
dispor de um instrumento tão eficiente para aprovar seus projetos no Congresso Nacional
dos EUA. O Plano Real entrou em vigência na forma de MP e como tal permaneceu
por três anos. A cada vencimento, FHC a reeditava, mudando apenas a numeração e
a datação.
A lógica da MP é a seguinte.
Quando o governo sabe que terá dificuldades em aprovar um projeto no Congresso
emite uma MP e vai ganhando tempo nas negociações. Nada mais perigoso para
nossa frágil democracia! Ao usarem e abusarem das MP’s os governantes sinalizam
para a sociedade que é possível viver sem o parlamento. As MP’s têm similares
em várias democracias do mundo, mas são usadas como meios extraordinários para
emergências, guerras ou catástrofes naturais.
Não é prática comum nas
democracias europeias, por exemplo, transformar decreto-lei em instrumento para
assegurar a governabilidade. Através de um breve demonstrativo podemos ver como
se utilizado este expediente limitador de um efetivo processo de consolidação
da democracia. Sarney editou 147 MP´s; Collor editou 160; Itamar já foi a 505.
Mas FHC e Lula extrapolaram todos os limites. Cada um editou mais de 4.500 MP’s
em seus governos.