quarta-feira, 16 de maio de 2012

SOBRE A COMISSÃO DA VERDADE. MAS, DE QUAL VERDADE ESTAMOS FALANDO?


Dias atrás nos falamos aqui no Jornal Integração sobre a instituição, pela presidente Dilma, da chamada “COMISSÃO DA VERDADE”. Algumas pessoas me pediram para esclarecer o que vem a ser esta Comissão, além de tratar dos motivos que a tornam tão polêmica.



A Comissão da Verdade é um grupo federal que investigará as violações aos direitos humanos cometidos entre os anos de 1946 e 1988. O objetivo central da Comissão é investigar as mortes, torturas e desaparecimentos ocorridos durante a ditadura militar de 1964 a1985. O projeto de lei que criou a Comissão foi aprovado em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e logo em seguida foi sancionada pela presidente Dilma.



A Comissão da Verdade demorou a sair do papel, pois o projeto de lei definiu que quem escolheria os sete membros, além de catorze assessores, da Comissão seria a presidente Dilma. A Comissão poderá acessar documentos oficiais, independente do grau de sigilo que eles receberam. Ou seja, poderá ter o tipo de informação que bem quiser. Ela poderá convocar pessoas para prestar depoimento e determinar perícias e diligências. Mas, não terá papel policial e/ou jurídico.  Indicará nomes que podem, ou não, ir a julgamento. Se provar que alguém cometeu atos de tortura, pode remeter a questão para a justiça.




A Comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, assinado pelo ex-presidente Lula em dezembro de 2009. Este documento diz que a Comissão busca “trazer à tona a verdade histórica sobre o período militar e promover a reconciliação nacional”. É por isso que sua criação é tão polêmica. O que se quer é trazer à tona os crimes de tortura praticados por agente do Estado.



Desde que foi proposto, o texto da lei foi alterado em vários pontos para atender aos que, como os militares, temem que a comissão revise a Lei da Anistia. Sancionada em 1979, ela impede a responsabilização penal por crimes políticos durante a ditadura. A lei anistiou os que lutaram contra o regime militar e os que nele atuavam.



Considerando as boas intenções de Dilma, não dá para negar que a Comissão é limitada e que veio atrasada se compararmos com as de outros países. Desde que o regime militar acabou, a 27 anos, que discutimos se devemos ou não punir os que torturaram e mataram em nome do Estado. Algo tão óbvio.



Porque resistir a esclarecer as circunstâncias em que os crimes se deram e a identificar os responsáveis por mortes e desaparecimentos de adversários da ditadura? Na Argentina, a Comissão para o Desaparecimento de Pessoas foi criada em 1984. Muitos já foram julgados. Inclusive, ex-presidentes da ditadura militar argentina. Já aqui, o STF chancelou a impunidade dos torturadores ao decidir, em 2010, que não iria examinar se a Lei da Anistia de 1979 era compatível com a constituição de 1988.



Precisamos dessa Comissão. Que ela passe a limpo nosso passado autoritário. Mas, ela de nada servirá, se os culpados não forem devidamente punidos. Assim não nos reconciliaremos com os erros cometidos no passado.

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