Dias atrás nos falamos aqui no
Jornal Integração sobre a instituição, pela presidente Dilma, da chamada
“COMISSÃO DA VERDADE”. Algumas pessoas me pediram para esclarecer o que vem a
ser esta Comissão, além de tratar dos motivos que a tornam tão polêmica.
A Comissão da Verdade é um
grupo federal que investigará as violações aos direitos humanos cometidos entre
os anos de 1946 e 1988. O objetivo central da Comissão é investigar as mortes,
torturas e desaparecimentos ocorridos durante a ditadura militar de 1964 a1985.
O projeto de lei que criou a Comissão foi aprovado em setembro do ano passado
pelo Congresso Nacional e logo em seguida foi sancionada pela presidente Dilma.
A Comissão da Verdade demorou a
sair do papel, pois o projeto de lei definiu que quem escolheria os sete
membros, além de catorze assessores, da Comissão seria a presidente Dilma. A
Comissão poderá acessar documentos oficiais, independente do grau de sigilo que
eles receberam. Ou seja, poderá ter o tipo de informação que bem quiser. Ela
poderá convocar pessoas para prestar depoimento e determinar perícias e
diligências. Mas, não terá papel policial e/ou jurídico. Indicará nomes
que podem, ou não, ir a julgamento. Se provar que alguém cometeu atos de
tortura, pode remeter a questão para a justiça.
A
Comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, assinado
pelo ex-presidente Lula em dezembro de 2009. Este documento diz que a Comissão
busca “trazer à tona a verdade histórica sobre o período militar e promover a
reconciliação nacional”. É por
isso que sua criação é tão polêmica. O que se quer é trazer à tona os crimes de
tortura praticados por agente do Estado.
Desde que
foi proposto, o texto da lei foi alterado em vários pontos para atender aos
que, como os militares, temem que a comissão revise a Lei da Anistia.
Sancionada em 1979, ela impede a responsabilização penal por crimes políticos
durante a ditadura. A lei anistiou os que lutaram contra o regime militar e os
que nele atuavam.
Considerando as boas intenções
de Dilma, não dá para negar que a Comissão é limitada e que veio atrasada se
compararmos com as de outros países. Desde que o regime militar acabou, a 27
anos, que discutimos se devemos ou não punir os que torturaram e mataram em
nome do Estado. Algo tão óbvio.
Porque resistir a esclarecer as
circunstâncias em que os crimes se deram e a identificar os responsáveis por
mortes e desaparecimentos de adversários da ditadura? Na Argentina, a Comissão
para o Desaparecimento de Pessoas foi criada em 1984. Muitos já foram julgados.
Inclusive, ex-presidentes da ditadura militar argentina. Já aqui, o STF
chancelou a impunidade dos torturadores ao decidir, em 2010, que não iria
examinar se a Lei da Anistia de 1979 era compatível com a constituição de 1988.
Precisamos dessa Comissão. Que
ela passe a limpo nosso passado autoritário. Mas, ela de nada servirá, se os
culpados não forem devidamente punidos. Assim não nos reconciliaremos com os
erros cometidos no passado.