quarta-feira, 1 de outubro de 2014

AFINAL, PORQUE EU DEVERIA ANULAR MEU VOTO?

O voto nulo está para as eleições assim como os anéis estam para Saturno. Eles estam lá, sabemos que eles existem, mas ninguém sabe ao certo como eles são, quantos são e para que servem. O voto nulo existe de fato, mas, afinal, para que é mesmo que ele serve? Nas eleições municipais de 2012 recebi pedidos para explicar uma série de questões sobre o voto nulo e o voto em branco. A tirar pela quantidade de pedidos que recebi, desde o mês de março, as dúvidas e os mitos sobre esses votos persistem. Propositadamente, deixei para abordar a questão na semana que antecede a eleição do 1º turno. É que as pesquisas nos mostram que algo em torno de 50% dos eleitores ainda não sabem em quem vão votar para deputado estadual, federal e senador.

Longe de mim apontar caminhos para os indecisos, pois eu mesmo sigo indeciso sobre não em quem votar, mas sobre o porque de votar. Com todas as deficiências de nosso sistema eleitoral e representativo, poderia o voto nulo ser uma opção para o eleitor? Já muito me perguntaram o que acontecerá se 50%, ou mais, dos eleitores anularem o voto numa determinada eleição. Muitos eleitores supõem que, se isto acontecer, a eleição tem que ser anulada e que um novo pleito tem que ser convocado. Também se costuma supor que os candidatos dessa eleição anulada não poderão concorrer em um novo pleito. Mas, a mãe de todas as dúvidas é sobre as diferenças entre o voto em branco e o voto nulo. Vamos começar pelo mais simples.

A diferença básica entre o voto em branco e o voto nulo é que se o voto em branco significa que qualquer candidato serve, o voto nulo expressa que nenhum candidato serve. O voto em branco não vai para nenhum candidato, mesmo que seja válido. Inclusive, o voto em branco serve para compor o coeficiente eleitoral. Já o voto nulo expressa o desejo do eleitor de que ninguém seja eleito. O voto em branco caracteriza a passividade do eleitor. O voto nulo pode ser sinônimo de rebeldia e de protesto. Eu acho oportuno fazer este tipo de coluna para remar contra a maré. É que as redes sociais, principalmente o Facebook, estam povoadas de mitos e lendas. Não é de hoje que campanhas, pretensamente conscientizadoras, giram pela internet.
 
Vi um banner que me preocupou, pois seu objetivo parecia ser o da deseducação política. Em cores bem vivas, ele trazia os seguintes dizeres: “Aprenda a votar nulo. Com 51% de votos nulos outra eleição é convocada com outros candidatos”. O banner ainda dizia que “os antigos candidatos seriam proibidos de entrar no novo pleito”. O tal banner até ensinava o que o eleitor deveria fazer para anular o voto quando estivesse bem em frente à urna eletrônica. Como se diz nas redes sociais, isso é fake, ou seja, é falso. Parece-me que quem produziu este banner priorizou o que gostaria que viesse a acontecer, não o que está presente em nosso ordenamento jurídico.

É até compreensível que se ache que se mais de 50% dos eleitores anularem o voto se obrigará a encerrar a eleição e a convocar um novo pleito. O problema não é só de ignorância política, isso acontece por uma interpretação errônea da legislação. No artigo 224 do código eleitoral, se diz que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, o tribunal marcará dia para nova eleição". Mas, uma interpretação do TSE, confirmada pelo STF, pontuou a questão. Ficou claro que uma eleição só pode ser invalidada se, e somente se, os votos forem anulados por meio fraudulento. Se 30, 50 ou até 70 por cento dos eleitores anularem seus votos não acontece rigorosamente nada.

O que sempre prevalecerá é a escolha dos que votaram em candidatos. O fato é que anular quer dizer cancelar, eliminar, invalidar. Quando o eleitor anula seu voto, está informando ao sistema eleitoral que está retirando sua opinião da eleição. Ao anular o voto, o eleitor está dando espaço para que qualquer tipo de candidato vença a eleição. Eu explico. Quanto mais votos nulos uma eleição tiver, menos votos válidos serão necessários para que um candidato atinja o coeficiente eleitoral e possa ser eleito. Por esse raciocínio é melhor votar em um candidato ou legenda minimamente confiáveis para não facilitar a vida de políticos com perfis questionáveis? Sim, é isso mesmo. De fato essa é outra imperfeição do nosso sistema eleitoral. Dessa forma, tecnicamente falando, o voto nulo não é muito diferente do voto em branco. Mas, e com tudo isso, o voto nulo pode assumir uma postura ideológica e se tornar um mecanismo institucional de protesto?

Os anarquistas votavam nulo por não reconhecerem a autoridade legitima nos poderes constituídos. Eles votavam nulo para repudiar o Estado, suas leis e os governantes. Certa ou errada, essa atitude revelava a outra face das democracias modernas. O ato de não querer escolher e protestar demonstra que o ato de anular o voto é sim um direito que o eleitor tem. Se 50% dos eleitores anularem seu voto não acontece nada, mas não deixaria de ser algo digo de nota num sistema politico tão frágil como o nosso. Imaginem se em uma cidade como Campina Grande metade dos eleitores anulassem seu voto. Seriam 138.000 eleitores dizendo não ao sistema eleitoral. Isso exporia as feridas de nossa sensível democracia. Quem sabe se só assim, então, não teríamos uma verdadeira reforma política?

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AQUI É O POLITICANDO, COM GILBERGUES SANTOS, PARA A CAMPINA FM.

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